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Celso de Mello envia à PGR pedido para investigar Eduardo Bolsonaro

Bananinha zero-três infringiu a Lei de Segurança Nacional?
publicado 30/05/2020
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Bananinha "zero-três" e o papai "zero-zero", em junho de 2017 (Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou na noite desta sexta-feira 29/VI um pedido de investigação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, o "bananinha", filho zero-três do presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi encaminhada a Augusto Aras, procurador-geral da República.

Segundo o pedido, o bananinha cometeu "subversão da ordem política ou social previsto na Lei de Segurança Nacional".

Na noite de quarta-feira 27/V, durante uma transmissão ao vivo para o site "Terça Livre" - cujo dono, Allan dos Santos, é um dos investigados na operação da Polícia Federal contra as fake news - Eduardo Bolsonaro ameaçou a Democracia brasileira com insinuações sobre uma ruptura institucional.

"Até entendo quem tem uma postura moderada para não chegar num momento de ruptura, de cisão ainda maior, de conflito ainda maior. Eu entendo essas pessoas que querem evitar esse momento de caos, mas, falando abertamente, opinião de Eduardo Bolsonaro, não é mais uma opinião de se, mas de quando isso vai ocorrer", disse o deputado.

Não é a primeira vez que o bananinha profere bravatas semelhantes. Em outubro de 2019, o deputado falou em baixar um AI-5 contra uma eventual onda de protestos populares no Brasil. Um ano antes, ele também falou que bastariam "um cabo e um soldado" para fechar o STF.

Em seu despacho, Celso de Mello não relatou o que exatamente configuraria a incitação à subversão promovida por Eduardo. Entretanto, a notícia-crime apresentada no dia 28/V cita as declarações do deputado na live.

O ministro, por sua vez, afirmou ser "imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República".

"Cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados", completou o decano do STF.

Em tempo: em editorial nesta sexta-feira 29/V, a Folha de São Paulo afirma que Bolsonaro só mostra os dentes porque está acuado. O mesmo deve valer para o zero-três...

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