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TSE quer punir candidato que utilizar fake news

Medida poderá valer para as eleições de 2020
publicado 18/11/2019
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Original: Alan Santos/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está preocupado com a possibilidade de explosão de notícias falsas, as fake news, nas eleições municipais de 2020. Para isso, a Corte pretende tomar, pela primeira vez, medidas para responsabilizar candidatos que espalharem boatos e informações inverídicas pela internet.

As informações são de reportagem de Fábio Zanini, na Fel-lha de São Paulo.

Uma resolução do TSE publicada no último dia 8/XI afirma que a utilização, durante a campanha eleitoral, de informações publicadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".

Portanto, a responsabilidade penal pelas campanhas de "desinformação" poderá recair sobre o próprio candidato.

O texto do TSE também prevê o direito de resposta para o candidato que se sinta ofendido pelas fake news.

As resoluções do TSE são normas que guiam a atuação da Justiça Eleitoral durante os pleitos - especialmente para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão responsáveis por julgar casos concretos em mais de 5.500 municípios em todo o Brasil. Em dezembro deste ano as propostas deverão ser votadas pelo plenário do tribunal.

A assessoria do próprio TSE, entretanto, afirma que a resolução tem o objetivo de desencorajar candidatos e partidos de compartilhar as notícias falsas - "não há a expectativa de evitar o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzir seu alcance", diz a Fel-lha.

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