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Gilmar tira Paulo Preto da cadeia!

Lava Jato ia prender um tucano. Mas, não vem ao caso!
publicado 15/02/2019
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A culpada é a orquídea

Do blog do vencedor do Troféu Conexões Tigre, no Estadão:

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo afirmou, nesta sexta-feira, 15, que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que manda ouvir novas testemunhas em ação penal contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza vai acarretar a prescrição de crimes pelos quais ele é acusado. Vieira de Souza, sua filha e o também ex-diretor da estatal respondem por supostos desvios de R$ 7,7 milhões em obras de reassentamento do Rodoanel Trecho Sul. O ministro acolheu pedido da defesa e determinou que a juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo faça novas oitivas. O processo, no entanto, já estava em sua reta final, em que réus e Ministério Público apresentam suas alegações finais – ato que antecede a sentença.

A entrega das alegações finais representa a fase final da ação penal. Após as manifestações derradeiras dos réus e do Ministério Público Federal, já poderia decidir se absolve ou condena os réus. Parte dos acusados e o próprio Ministério Público já haviam entregado as alegações finais. Com a decisão de Gilmar, o processo retoma a fase de instrução – em que são ouvidas testemunhas, o que vai resultar em novo prazo e, possivelmente, na entrega de novas alegações.

O Ministério Público Federal afirma que a decisão anulou a fase de alegações e ‘poderá causar imenso prejuízo à ação penal que o ex-diretor da Dersa e mais quatro pessoas respondem pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha’.

A força-tarefa ressalta que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já haviam negado a liminar a Paulo Vieira de Souza. “Ambas as decisões afirmaram não ter havido cerceamento de defesa, pois cabe à Justiça de primeiro grau analisar a relevância e a necessidade das provas pleiteadas pela defesa, mesmo entendimento dessa FT”.

“Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completará 70 anos no mês que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado”, afirmam os procuradores.

(...)

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