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Bolsonaro comete crime ao sugerir pau de arara

Brito: presidente é um valentão de porta de botequim!
publicado 13/12/2019
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Ilustração da tortura no pau de arara, um dos métodos favoritos da ditadura militar brasileira... (Reprodução: Causa Operária)

A propósito da promessa feita ontem 12/XII pelo presidente Jair Bolsonaro de mandar para o pau de arara membros do seu governo que forem pegos em atos de corrupção - será que a ameaça vale também para o ministro Álvaro Antonio do laranjal, ou para seu filho Flávio, pego nas rachadinhas do Queiroz? - o Conversa Afiada reproduz, abaixo, artigo de Fernando Brito, em seu Tijolaço:

O clima de valentão de porta de botequim é a tônica de Jair Bolsonaro.

Mas hoje ele se superou dizendo que colocaria “no pau de arara” algum ministro seu que se visse metido em caso de corrupção.

Pau de arara – antes tivéssemos esquecido – é a barra em que se pendurava “suspeitos”, em geral nus, e neles de batia de pau ou com choques elétricos até que falasse aquilo que interessava às “autoridades”. Ou mais, dependendo das taras e perversões do interrogador.

Muitas das vezes, porém, a ameaça era – e é – apenas a exibição do valentão de vitrine, covarde e, na realidade, um frouxo que vai acabar dizendo o que não disse.

É o caso do senhor Jair Bolsonaro, que vai fazer exatamente isso quando for interpelado judicialmente, saindo pela tangente como fez no caso das ofensas e vilipêndios que fez à memória Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da OAB e que, aliás, passou antes de morrer por estes aparelhos de tortura.

Aliás, com um ministro já denunciado judicialmente por corrupção, a natureza de bravata vazia está claro.

Mas não é vazia ao ponto de não se configurar em apologia da tortura como método de castigo, como fazem os seus apologia da ditadura ao invocarem a volta do AI-5.

O sr. Jair Bolsonaro comete crime ao sugerir o “pau de arara”, porque o Brasil, desde 1989, aderiu, por meio do Decreto nº 98.386, à Convenção Internacional contra a Tortura que diz, no item 2 de seu artigo 2° que “em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura”.

Ou seja, a simples invocação da tortura é um crime internacional.

Mas duvido que o Procurador Geral da República, Augusto Aras, tome a providência de denunciá-lo por isso.

Ninguém merece ser torturado. Nem um imbecil como o senhor Presidente.

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