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STJ condena Danilo Gentili a pagar R$ 80 mil de indenização a mulher por "piada" com leite materno

Corte aponta abuso da liberdade de expressão
publicado 07/04/2020
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(Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 80 mil por danos morais a uma mulher que foi alvo de piadas no programa de Danilo Gentili, em 2013. Foram condenados, ainda, o comediante Marcelo Mansfield e a TV Band, emissora que exibia o programa à época. A Corte entendeu que eles abusaram de seu direito de liberdade de expressão ao expor a mulher ao ridículo e até exibir fotos dela com os seios à mostra na televisão.

Michele Rafaela Maximino, maior doadora de leite humano do Brasil, recorreu à Justiça e, em 2016, a 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda (PE) lhe concedeu indenização de R$ 200 mil por ela ter tido “sua imagem utilizada de forma humilhante e degradante, causando consequências devastadoras para a autora e sua família”.

Na sequência, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou a redução do valor de indenização para R$ 80 mil, valor confirmado agora pelo STJ.

Segundo o relator Antonio Carlos Ferreira, “para revisão da quantia arbitrada, seria necessário revolvimento do contexto fático dos autos, incabível no âmbito do especial. Ademais, a importância não se mostra exorbitante, a justificar o afastamento do referido óbice”. Foi mantido, assim, o valor de R$ 80 mil.