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Sem questionar, imprensa endossa terrorismo contra porteiro

Auler: criaram o crime da premonição!
publicado 07/11/2019
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(Reprodução/TV Globo)

Do Blog do Marcelo Auler - Ao simplesmente noticiar, sem questionar – ou, ao menos, pensar no que está divulgando -, a informação de que a Polícia Federal instaurou inquérito para investigar o porteiro do Condomínio Vivendas da Barra pelo suposto crime de calúnia e por um possível atentado à Lei de Segurança Nacional, a chamada grande mídia simplesmente endossou – sem qualquer questionamento, repita-se – o terrorismo montado pelo governo contra um pobre coitado.

A prevalecer a tese de que o porteiro cometeu crime, teremos criado no Código Penal Brasileiro – com a ajuda da grande imprensa – uma nova figura, bastante exótica, por sinal: o crime de premonição.

Toda a fúria do governo, materializada no ofício do hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro e, pelo jeito, endossada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, além de membros do Ministério Público Federal do Rio, volta-se contra o depoimento que o porteiro – ainda anônimo – deu na polícia, nos dias 7 e 9 de outubro.

Nas duas oportunidades, o funcionário do Vivendas da Barra apenas explicou o que registrou na ficha de controle de acesso dos visitantes ao condomínio, no dia 14 de março de 2018.

Qual seja, que Élcio Vieira, motorista do Renault/Logan, cor prata, placa AGH 8202, ao ingressar no condomínio às 17:10 hs do dia 14 de março de 2018, anunciou ir à casa 58. Dentro da sua função, o porteiro anônimo – mas, insiste-se, a esta altura apavorado – consultou os moradores da casa e ouviu o “OK” daquele que identificou como “Seu Jair”.

O que esperavam que ele dissesse? Que negasse o que registrou? Qual o crime que ele pode ter cometido ao confirmar a anotação que fez? Queriam que mentisse? Forjasse uma nova versão?

Logo, se ele apenas confirmou – detalhou/explicou – o que anotou em março de 2018, como dizer que atentou contra um presidente da República que só seria eleito sete meses depois e só assumiria o cargo no início do ano seguinte?

Como admitir a intenção deste, hoje, amedrontado porteiro de atentar contra os poderes da República – exigência básica para o enquadramento na Lei de Segurança Nacional, um resquício da ditadura – no simples fato de confirmar a anotação feita 19 meses antes?

Contra que Poder ele estaria atentando, naquela data, ao fazer esse registro? Só poderia ser ao Legislativo, pois o “Seu Jair”, se for mesmo o proprietário da casa 58, ou seja, Jair Messias Bolsonaro, na época era um deputado federal.

A prática de republicar tudo o que se recebe sem duvidar, parar para pensar, buscar informações que confirmem e expliquem a notícia, questionar a veracidade da mesma, faz da imprensa uma mera correia de transmissão. Muitas vezes irresponsável.

O Blog, na noite desta quarta-feira, ouviu um desembargador estadual, um procurador de Justiça e um advogado criminal. Todos foram unânimes em classificar as teses de que o porteiro cometeu crimes como loucura. Na versão de um deles, “terrorismo contra o porteiro”.

Enxergam uma tentativa de confundir e embaralhar a investigação para não se chegar ao principal, isto é, os seus verdadeiros mandantes.

O pior é ver a imprensa, que em outras eras enfrentou a ditadura e o autoritarismo, desmascarou farsas como a versão de um “sequestro de Rubens Paiva” na tentativa de esconder seu assassinato ou a falsa história de que a “bomba do Riocentro” foi jogada no colo do sargento, hoje fazendo o papel de, no mínimo, inocente útil. Servindo para espalhar fatos que não se confirmarão, sem questioná-los como deveriam.

Esquecendo que a sua função principal é esclarecer leitores/ouvintes/telespectadores.

(...)

Leia a íntegra no blog do autor.

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