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MPT: Embraer e Boeing não podem levar empregos para o exterior!

TRT manda a União consultar o Conselho de Defesa Nacional
publicado 29/11/2018
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O Conversa Afiada reproduz nota do Ministério Público do Trabalho:

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, deu provimento parcial ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a União colha previamente informações sobre o negócio envolvendo Embraer e Boeing junto ao Conselho de Defesa Nacional, ex-Conselho de Segurança Nacional, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

A medida tem como objetivo observar se há similaridades da venda do controle do setor de aviação comercial da Embraer, com a situação enfrentada pela Embraer em 1999, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso avaliou vetar a alienação de 20% das ações ordinárias da companhia para um grupo francês utilizando-se da chamada “golden share”, uma ação de tipo especial que assegura ao Estado ingerência sobre operações comerciais, de forma a resguardar questões de interesse público e de segurança nacional.

O acórdão, de relatoria do desembargador Orlando Amâncio Taveira, aponta para a necessidade de se verificar se “neste caso, também se encontram presentes os motivadores daquele processo, como alto desemprego no país, se a Embraer é empresa de importância estratégica para o país, se haveria incompatibilidade com a manutenção do nível adequado de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país, dada a transferência de tecnologia, e que, portanto, exigiria fazer uso da “golden share”, para exigência de garantias, já que estão em risco a soberania e a defesa nacional, assuntos da maior relevância para a Nação”. As informações, segundo o Tribunal, serão aproveitadas para o julgamento da ação civil pública.

O mandado de segurança foi interposto pelo Ministério Público em razão de decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que negou o pedido liminar formulado. Na ação civil pública, que ainda aguarda julgamento da 1ª instância, o Ministério Público do Trabalho pede que a União seja obrigada a condicionar a venda de parte da Embraer para a Boeing à apresentação, pelas empresas, de garantias de que a produção de aeronaves e os empregos não serão remetidos ao exterior. A ação é assinada por cinco procuradores do trabalho, integrantes de um grupo especial criado pela Procuradoria-Geral do Trabalho.

A ação foi proposta após a instauração de um inquérito civil, no qual o MPT propôs à Embraer e à Boeing a celebração de compromisso prevendo que, caso confirmassem o negócio, apresentem garantias, passíveis de execução, de que a montagem de aeronaves, e portanto os empregos, permaneceriam no Brasil. As empresas recusam prestar qualquer garantia nesse sentido. O MPT dirigiu recomendação à União no mesmo sentido, a qual também foi recusada.

A Boeing respondeu no inquérito que a nova empresa, resultado da aquisição do controle da aviação comercial da Embraer, "irá operar em um segmento extremamente competitivo, e muitas vezes cíclico, que está sujeito a variáveis fora de seu controle. Limitações do tipo que provavelmente seriam incluídas em um TAC poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado”. Ou seja, de acordo com o ofício apresentado ao Ministério Público, a Boeing já cogita a possibilidade do ciclo natural do negócio levar a empresa a transferir a montagem de aeronaves comerciais, hoje produzidas pela Embraer, para o exterior.

Na ação proposta contra a União, o MPT lista inúmeros fatores que indicam elevado risco de que a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, poderá remeter a produção para fora do Brasil, com ameaça à preservação de mais de 26.600 postos de trabalho, além do comprometimento da capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.

O MPT destaca que o negócio não apresenta os contornos de uma “joint venture” ou parceria, ao contrário do anunciado, pois a nova empresa, que seria criada para assumir a aviação comercial, será administrada exclusivamente pela Boeing, submetida ao controle do presidente mundial da empresa norte-americana, sem a interferência da Embraer na gestão. Além disso, o negócio não seria temporário, como são as “joint ventures”, mas definitivo, divergindo da parceria anunciada, no final do ano passado, entre Airbus e Bombardier, principal concorrente da Embraer.

O MPT destaca na ação, ainda, que o setor de defesa da Embraer, que seria separado da aviação comercial e continuaria sob controle da empresa brasileira, possui pequenas chances de sobreviver financeiramente sozinho, com risco de comprometimento da soberania e dos interesses nacionais.

Processo nº 0010785-13.2018.5.15.0013

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