Brasil

Você está aqui: Página Inicial / Brasil / Portaria do Moro sobre deportação é imoral e inconstitucional!

Portaria do Moro sobre deportação é imoral e inconstitucional!

Não cabe ao Ministério da Justiça
publicado 26/07/2019
Comments
Sem Título-11.jpg

Da revista Exame:

Portaria 666 de Moro é inconstitucional e imoral, diz professora da USP


Na manhã desta sexta-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 666.

Assinada pelo ministro Sergio Moro, a portaria estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

(...) Maristela Basso, professora de direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional:

“Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.

A Lei de Migração foi aprovada em maio de 2017 durante o governo de Michel Temer após quatro anos de debates.

O decreto de Moro regulamenta os artigos 45, que trata do impedimento de ingresso, e o artigo 50, que trata da deportação de quem está em situação irregular no país.

Maristela nota que a regulamentação da lei estava prevista, mas não é feita dessa forma por um único órgão e sim por um colegiado com representantes de vários ministérios.

“A portaria tem que respeitar rigorosamente os limites da lei e a proteção dos direitos pretendida pela Constituição, e talvez isso não tenha ficado bem explícito nesse ato”, diz Saulo Stefanone, advogado de direito internacional na Peixot & Cury Advogados.

A portaria fala, por exemplo, em “pessoas que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na CF”.

Thiago Amparo, professor de Direito na FGV de São Paulo, nota que este é um conceito inexistente na ordem jurídica brasileira. Todos os advogados ouvidos criticaram a generalidade na redação.

“O que a portaria faz, perigosamente, é usar conceitos abertos para misturar o que poderia ser justificado com o que pode permitir medidas arbitrárias”, diz Stefanone.

(...)

Gostou desse conteúdo? Saiba mais sobre a importância de fortalecer a luta pela liberdade de expressão e apoie o Conversa AfiadaClique aqui e conheça!

Leia também no Conversa Afiada: