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PT vai ao STF contra Moro

O Conge não pode conduzir investigações da PF!
publicado 26/07/2019
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Da Agência PT de Notícias:

O Partido dos Trabalhadores ingressou com uma notícia-crime, nesta sexta-feira (26), contra o ministro da Justiça, Sérgio Moro, após ele telefonar pessoalmente para diversas pessoas e informar que as conversas obtidas por supostos hackers seriam destruídas. O material foi apreendido pela Polícia Federal durante a Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de hackear telefones de autoridades. Além do abuso de autoridade, o ministro de Jair Bolsonaro (PSL) cometeu os crimes de violação do sigilo funcional e supressão de documentos.

Ainda que esteja a frente do Ministério da Justiça, Moro não pode interferir em investigações da PF, muito menos presidir inquéritos conduzidos por delegados da polícia e sob a análise de um juiz em exercício. Na notícia-crime, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, e os líderes do PT no Congresso, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), e o senador Humberto Costa (PT-PE), destacam que o ministro ligou para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio Noronha, para informar que as conversas envolvendo ele seriam destruídas.

O próprio presidente do STJ emitiu nota de esclarecimento confirmando que Moro telefonou e falou sobre a destruição de provas criminais. A PF, por sua vez, esclareceu, em nota à imprensa, que a Operação Spoofing “não tem como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares de invadidos”. A polícia lembrou ainda que o conteúdo do material obtido deve ser preservado e que caberá a Justiça definir o destino das conversas.

Diante deste cenário, a presidenta e os líderes apontam que Moro agiu em flagrante abuso de autoridade, uma vez que, ele ultrapassou o limite das competências do cargo que ocupa para obter informações sigilosas, da qual não deveria ter acesso, tornando-as públicas. Ao comunicar as informações sigilosas a terceiros, o ministro cometeu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, que tipifica o ato de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.”

Moro ainda cometeu o crime de supressão de documento já que pretendia “destruir (…) em benefício próprio (…) documento público (…) de que não podia dispor” elemento de prova de inquérito criminal, conforme prevê o art. 305 do Código Penal.

(...)

Em tempo: para saber mais sobre o Conge, consulte o trepidante ABC do C Af

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