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Juiz absolve responsáveis por colar cartazes em homenagem a Hitler em SC

Ele acha que não houve divulgação do Nazismo...
publicado 08/10/2019
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(Crédito: Rafaela Martins/Arquivo NSC)

O juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1 Vara Criminal de Itajaí (SC), rejeitou nesta terça-feira 8 denúncia do Ministério Público e absolveu Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso das acusações de crime de preconceito de raça, por associação ao Nazismo.

Eles foram presos em 2014 após distribuírem cartazes em homenagem ao aniversário de Adolf Hitler.

As peças, que apareceram no centro da cidade, traziam a seguinte mensagem:

"Heróis não morrem. Parabéns Führer"

Aguiar acatou o argumento da defesa, liderada pelo advogado Evandro Maçaneiro, de que não houve dolo específico na distribuição dos cartazes, com objetivo de ofender.

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que os réus, ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, afirma o juiz, segundo o NSC Total.

O magistrado ainda desconsiderou provas apresentadas no processo, como uma tatuagem da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra Mundial) que um dos réus possui, porque “não são da cruz suástica”.

O Ministério Público não informou se pretende recorrer da decisão.

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