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PML: Atropelar a lei não é progresso

Gilmar do Dantas e Mello do Cacciola - agora, o Dirceu, não !
publicado 16/09/2013
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O Conversa Afiada publica texto de Paulo Moreira Leite, extraído do Tijolaço:



Moreira Leite: atropelar a lei não é progresso



Paulo Moreira Leite, colunista da IstoÉ, pela agudeza que tem acompanhado o julgamento do chamado “mensalão” desde o início e em todos os detalhes, tornou-se uma referência na observação do comportamento do Supremo Tribunal Federal neste caso. Em seu artigo de hoje, Moreira Leite aponta como como se procura confundir decisão judicial com marketing  e o que ocorre quando se quer usar “as leis e o Direito para fazer propaganda.”

Do seu texto, ele extrai uma síntese definitiva: “Nenhum país progrediu através de golpes na sua legislação e na sua democracia”.



Justiça ou marketing?



Paulo Moreira Leite

Mesmo sem argumentos  consistentes, procura-se  evitar a aplicação do regimento interno do STF, que reconhece os embargos infringentes, na ação penal 470. A explicação é conhecida: qualquer medida que possa beneficiar os condenados, mesmo que esteja certíssima, pode dar a impressão de que vivemos num país onde “ricos e poderosos” têm meios eficientes para escapar da Justiça.

Vamos combinar duas coisas:

a) no Brasil, nos Estados Unidos, no Paquistão, na China Comunista e na Islândia, os   “ricos e poderosos “ sempre terão meios de garantir seus direitos, evitar decisões injustas e também escapar de punições adequadas; onde houver capitalismo, “ricos e poderosos” sempre poderão mais do que os  “pobres e oprimidos” na saúde, na educação, nos restaurantes, no shopping center e na Justiça,  certo?

b) isso não tem relação alguma com o julgamento do mensalão, que envolveu um método de investigação dirigido para arrancar penas duríssimas e concluiu com sentenças fortes, e mesmo artificialmente elevadas, como foi demonstrado com números por Ricardo Lewandovski; um balanço honesto do julgamento mostrará um evento desequilibrado entre uma acusação poderosa e uma defesa acuada, com apoio de uma cobertura tendenciosa da maioria dos meios de comunicação.

O debate, na verdade, procura confundir, deliberadamente, justiça e marketing  — em prejuízo da Justiça. É inaceitável e demagógico.

Quem subordina a Justiça ao marketing quer autorizar uma ação arbitrária. A mensagem é esta: não importa cumprir o que dizem as leis nem o que sustenta o Direito. O que importa é usar as leis e o Direito para fazer propaganda.

Com um descaramento espantoso, mas que sinaliza para o ambiente que se vive em determinadas esferas do mundo social brasileiro, procura-se defender uma ideia absurda: a de que será possível construir uma Justiça melhor a partir de decisões que podem ser injustas e erradas – mas que a população será levada a entender como certas e justas.

Nós garantimos a mentira – nos dizem, sem ruborizar.

É vergonhoso. É certo que a clamorosa desigualdade entre ricos e pobres exige providências urgentes — na vida real. Cabe estimular e ampliar as defensorias públicas, indispensáveis no curto prazo. Também é preciso investir no judiciário, com a ampliação de vagas para juízes. Outras medidas de cunho geral, como melhora na educação e na distribuição de renda, são indispensáveis. O debate desta semana, vamos combinar, é outro.

Estamos falando do STF e da ação penal 470.

Um tribunal trabalha com a realidade das pessoas, a começar por sua liberdade e sua dignidade. É por isso suas decisões devem ser pesadas e medidas.

O marketing trabalha com campanhas e interesses e, no limite, sua ética peculiar aceita que veicule mentiras sob determinadas condições, o que seria inaceitável numa decisão judicial.

O marketing permite que se argumente uma coisa num dia e se faça outra, mais tarde. Presta-se, perfeitamente, a ações combinadas e orquestradas.



O mesmo Marco Aurélio Mello que falou dos olhos da nação durante o debate sobre os embargos deu habeas corpus para o banqueiro Cacciola, denunciado por manipular o cambio no governo FHC, lembram advogados dos réus.

Os militantes que levam uma luta sem trégua pela condenação dos responsáveis pelo assassinato de irmã Dorothy, no interior do Pará, recordam que o mandante, conhecido como Taradão, também foi liberado da cadeia em decisão do mesmo Marco Aurélio.

Se o problema era o clamor das ruas, não se compreende os dois habeas-corpus consecutivos, em 48 horas, que abriram a porta da cadeia para o banqueiro Daniel Dantas, desta vez com assinatura de Gilmar Mendes.

Vamos voltar, por exemplo, ao debate sobre embargos infringentes. Submetido a uma ideia falsa, de que a legislação era omissa quanto aos embargos infringentes, o país passou os últimos dias discutindo se os anjos têm sexo, isto é, se os embargos poderiam ou não ser aplicados na ação penal 470.

Mas, depois que o repórter Paulo Celso Pereira, do Globo, revelou que em 1998 a Câmara de Deputados rejeitou uma mensagem do presidente Fernando Henrique Cardoso, que pretendia declarar a extinção dos embargos, não há muito o que discutir – do ponto de vista legal. O Congresso, que tem a primazia de definir as leis em vigor no país, diz que os embargos estão em vigor e foram mantidos de forma explícita pelos parlamentares. Num país onde a Constituição diz que o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos, o caso deveria estar resolvido e bem encaminhado.

Mas procura-se questionar a decisão – do ponto de vista do marketing. Vale mentir, para dizer que os embargos podem levar a um “novo julgamento” e que logo teremos um “embargo do embargo do embargo”.

São inverdades e fantasias, veiculadas num esforço que pretende emparedar o Supremo e transformar seus integrantes em garotos-propaganda de interesses alheios à Justiça.

São atos baixos e condenáveis. Nenhum país progrediu através de golpes na sua legislação e na sua democracia.


Por: Fernando Brito







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