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Zanin: TRF4 atropela mais uma vez a Constituição

Onde já se viu tribunal considerar um recurso meramente protelatório?
publicado 18/04/2018
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O Conversa Afiada reproduz nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:

“Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4.

No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.

Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.

O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.

Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal.

Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.

CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado do ex-presidente Lula