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Valério vai cuspir os feijões do Dantas?

Ou a PF vai proteger o inclíto banqueiro?
publicado 04/10/2018
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De O Globo:

Celso de Mello homologa delação de Marcos Valério e PF pedirá perdão por crimes ainda desconhecidos

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Celso de Mello homologou o acordo de delação premiada do publicitário Marcos Valério , o operador do mensalão. O acordo foi fechado com a Polícia Federal , que se comprometeu a pedir o perdão judicial de Valério em seus relatórios finais, cabendo ao Judiciário analisar essa proposta em cada caso no futuro. Não estão abarcados pelo acordo os casos nos quais o operador já foi condenado ou figura como réu. Mello, inclusive, não homologou dois anexos que tratam de casos nos quais Valério já responde na condição de réu.

A delação foi homologada no dia 24 de setembro, mas o seu conteúdo seguirá sob sigilo até o recebimento da denúncia dos casos relatados. O GLOBO teve acesso à decisão do ministro pela homologação. A Procuradoria-Geral da República fez várias ponderações recomendando a rejeição de acordo, mas o relator afastou tais contestações. Uma delas foi em relação ao perdão judicial, que só valerá para casos futuros. Celso de Mello destacou que o compromisso assumido pela PF é apenas de pedir o benefício, o que estaria dentro de suas atribuições, uma vez que caberá ao juiz de cada caso decidir se acata ou não tal solicitação.

"Assinala-se, também, que o compromisso assumido, nos termos da cláusula "V - dos benefícios", pelas autoridades policiais, no sentido de representar ao juízo competente - por ocasião do relatório final que põe termo à investigação preliminar - propondo a concessão do perdão judicial ao agente colaborador, traduz ato absolutamente inerente ao ofício policial", registrou Celso de Mello, na sua decisão.

O ministro destacou que o acordo tem também a assinatura de integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais, sendo aplicável a crimes cometidos nesta jurisdição. Celso de Mello observou que o acordo foi celebrado por Valério de forma voluntária, como determina a legislação. Ele observou que a "utilidade" da delação será avaliada em momento posterior, de acordo com o decorrer das investigações.

Celso de Mello observou ainda que a competência para a homologação do acordo é do STF porque há no conteúdo da delação crimes que envolveriam pessoas com foro privilegiado, mesmo se aplicando a recente interpretação da Corte que restringiu o foro a casos realizados durante o mandato parlamentar no caso de deputados e senadores.

"O exame dos autos revela, ainda, que a situação neles exposta refere-se a eventos delituosos que, além de supostamente ocorridos no curso de mandato legislativo federal, com este guardam aparente relação de pertinência e de conexão", afirmou o ministro, na decisão.