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TSE tira do ar fala de Bolsonaro sobre fraude na eleição

Weber tenta estabelecer limites
publicado 25/10/2018
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Do Globo Overseas (empresa que tem sede na Holanda para lavar dinheiro e subornar agentes da FIFA com objetivo de ter a exclusividade para transmitir os jogos da seleção):

TSE determina remoção de vídeo em que Bolsonaro fala sobre fraude nas eleições


Em sessão com críticas às declarações de Jair Bolsonaro (PSL) que colocam em xeque a confiabilidade das urnas eletrônicas , o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu, na manhã desta quinta-feira, pedido da campanha de Fernando Haddad (PT) e determinou que o Google e o Facebook removam da internet vídeo feito pelo capitão da reserva em 16 de setembro, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Numa transmissão ao vivo, a primeira depois do atentado que sofreu em Juiz de Fora (MG), o candidato do PSL disse que a possibilidade de perder a eleição "na fraude" para Haddad é "concreta".

Depois da intimação, Google e Facebook têm 24 horas para retirar os vídeos.

— A democracia é uma construção diária. (...) Esse tribunal responde à desinformação quanto ao sistema eletrônico eleitoral e a confiabilidade das urnas eletrônicas com informação correta e objetiva. Intensifica as formas de esclarecimento ao eleitorado do funcionamento de suas urnas, ouve as críticas no sentido de aperfeiçoar o sistema, como reiteradamente tem feito. Críticas são legítimas. Vivemos, graças a Deus, num estado democrático de direito. Agora, críticas que buscam fragilizar o sistema eleitoral e, sobretudo, retirar-lhe a credibilidade junto à população, elas hão de encontrar limites — disse a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, antes de proferir seu voto a favor da retirada do vídeo.

O julgamento foi encerrado com o placar de seis a um. O PT queria também direito de resposta ao vídeo, mas o pedido não foi aceito pela Corte eleitoral. O único a divergir foi o ministro Carlos Horbach. Em uma decisão monocrática anterior, à qual a campanha de Haddad recorreu, ele havia argumentado que "os comentários questionados, por mais incisivos e provocativos que sejam, podem ser considerados, pelo menos neste juízo perfunctório, como abrigados no âmbito da liberdade de expressão".

(...)

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