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TRE absolve Pimentel. Quando vão se ocupar com o Mineirinho?

Processo contra Pimentel era apoiado em "meras presunções"
publicado 05/09/2018
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Do Jornal do Brasil:

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente ontem, por unanimidade, a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador Fernando Pimentel, referente às eleições de 2014. A ação, uma das duas que começaram a ser julgadas na sessão de quinta-feira, acusa o governador de extrapolar gastos de campanha. A outra ação, de investigação judicial eleitoral, terá seu julgamento concluído na sessão da próxima quinta-feira, às 14h, quando o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes, dará o voto de desempate.

Na Representação 798, a decisão da Corte foi, por seis votos a zero, no sentido da não procedência do pedido de cassação. O relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, afirmou que não houve prova do uso de caixa 2 na campanha nem da extrapolação dos gastos. Segundo o relator, a simples irregularidade contábil não implica a procedência do pedido formulado com base no artigo 30-A da Lei das Eleições.

O juiz relator concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos, do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”

(...)

Em tempo: sobre o Mineirinho, não deixe de consultar o ABC do C Af

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