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MP vê "indícios de organização criminosa" no gabinete do zero-um

Promotores encontram sinais de "rachadinha", funcionários fantasmas e lavagem de dinheiro.
publicado 16/05/2019
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Créditos: Duke

Da Exame:

O Ministério Público do Rio identificou no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, hoje senador pelo PSL-RJ, na Assembleia Legislativa fluminense o que considerou serem indícios de uma “organização criminosa com alto grau de permanência e estabilidade”, voltada para cometer crimes de peculato (desvio de dinheiro público).

A quadrilha, segundo a Medida Cautelar de Afastamento de Sigilos Bancário e Fiscal ajuizada pela promotoria na 27ª Vara Criminal, um documento de 87 páginas obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo, era dividida em três núcleos “hierarquicamente compartimentados”. O primeiro nomeava, para cargos de confiança, pessoas para repassar parte dos vencimentos em troca das nomeações. O segundo recolhia e distribuía o dinheiro. E o terceiro era formado pelos nomeados, que repassariam parte dos salários. O pedido da Promotoria resultou na quebra dos sigilos de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Flávio e a sua assessoria na Alerj.

A organização, segundo os promotores, agia desde 2007. O Ministério Público identificou supostos indícios de que a quadrilha tinha a participação de “dezenas de assessores”, em declarações do ex-motorista de Flávio na Alerj, Fabrício Queiroz. Considerou, porém, não ser “crível a insinuação da defesa de que a liderança da organização criminosa” caberia a Queiroz, “um assessor subalterno, que teria agido sem conhecimento de seus superiores hierárquicos durante tantos anos”.

(...) Os promotores identificaram no caso indícios da prática conhecida como “rachadinha”. “Rachid” ou “esquema dos gafanhotos” – repasse irregular de salários dos assessores a seus superiores. Viram ainda sinais da contratação de funcionários fantasma e também do crime de “lavagem de dinheiro”, em depósitos fracionados em contas.

Indícios do mesmo crime de lavagem foram apontados pelos promotores também nas diversas "transações imobiliárias realizadas pelo então deputado estadual (Flávio) como a venda de salas comerciais para pessoa jurídica cujo sócio mantém sede em paraíso fiscal (Panamá), transações imobiliárias realizadas com dinheiro em espécie em quantias superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e com indícios de superfaturamento ou subfaturamento nas operações". (...)

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