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MP vai ao STF para derrubar foro especial de Flávio Bolsonaro

Decisão pró-Flávio afronta o Supremo
publicado 29/06/2020
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(Redes Sociais)

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou nesta segunda-feira 29/VI com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, tomada na última quinta, que atendeu ao pedido de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para que o escândalo da rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deixe a primeira instância e vá para o Órgão Especial do TJ-RJ.

O MP argumenta que o STF restringiu, em decisão tomada em 2018, o foro privilegiado a políticos que estejam no exercício do mandato dos supostos crimes investigados.

"O MPRJ requer a autorização para a continuidade das investigações contra Flávio Bolsonaro pelos fatos ocorridos enquanto deputado estadual, em primeiro grau, com a atribuição do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e sob a supervisão das medidas do Juízo da 27ª Vara Criminal da Capital (TJRJ)", diz nota divulgada pelo órgão. "No caso específico, o MPRJ busca garantir a autoridade e a eficácia da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello nos autos da Reclamação nº 32.989 que estipulou que o senador Flávio Bolsonaro não possui foro por prerrogativa de função concernente a fatos investigados pelo MPRJ", prossegue o texto.

Assim, segundo o MP-RJ, "o julgamento do HC também se mostrou atentatório à autoridade de coisa julgada constitucional decorrente do julgamento da ADIN 2.797/DF que reconheceu como inconstitucional a Lei 10.628/2002 que criou foro por prerrogativa de função para ex-ocupantes de cargos públicos, ressuscitando a anteriormente cancelada Súmula n. 394 da jurisprudência dominante do STF. O julgamento da Corte Estadual, ainda segundo o documento, também limitou o alcance de outra decisão do STF, proferida em Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, tendo criado, indevidamente, uma nova exceção à mitigação do alcance do foro privilegiado estabelecido pela Suprema Corte que só teria aplicação para senadores oriundos do Rio de Janeiro, contrariando diversos precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, que, apreciando situações análogas, sempre se pautaram pelo entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, além de ferir o basilar princípio da isonomia".