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Moro, inverta​ o caminho do triplex

Três anos de investigação e um troço assinado em branco?
publicado 11/05/2017
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Vamos imaginar um cidadão A que aciona a Justiça, reivindicando a transferência e escritura, em seu nome, de um apartamento tríplex pertencente – segundo certidões, hipotecas e contratos – à Construtora X.

Na petição, recebida por um juiz imparcial (eles existem), o Cidadão A esclarece que nunca possui as chaves do imóvel, nunca o ocupou, não encomendou nem pagou por reformas ali feitas nem possui qualquer documento de transferência da propriedade.

Mas o Cidadão X, convencido de que o imóvel lhe pertence, de fato e de direito, apresenta as seguintes provas:

1) Termo de adesão a uma cooperativa habitacional, assinado 12 anos atrás pela esposa do cidadão X e por representantes da cooperativa, registrado em cartório com firmas reconhecidas, correspondente a uma unidade padrão, de 80 metros quadrados.

2) Um papel chamado “proposta de adesão”, referente à reserva de um apartamento duplex no mesmo empreendimento, datado de um ano antes do termo de adesão, sem assinaturas.

3) Um papel chamado “proposta de adesão”, ostensivamente rasurado, referente à reserva de uma unidade tríplex, sem reconhecimento de firmas nem registro em cartório.

4) Recibos de pagamentos à cooperativa habitacional, correspondentes a cerca de 40% do valor contratado por uma unidade padrão de 80 metros quadrados.

5) Cópias de declarações anuais de rendimentos do casal, registrando o pagamento periódico das prestações.


Neste ponto, o Cidadão X informa ao juiz imparcial que os pagamentos cessaram quando o empreendimento foi transferido da cooperativa habitacional para a Construtora X. E acrescenta mais provas de que o imóvel lhe pertence de fato e de direito:
6) Reportagem de cinco anos atrás, em um grande jornal, reproduzindo boatos de que o imóvel pertenceria ao Cidadão A e sua esposa.

7) Depoimento do zelador do edifício afirmando ter ouvido dizer que o imóvel pertenceria ao Cidadão A.

8) Declaração pública do Cidadão A afirmando que visitou pessoalmente o tríplex uma vez na vida e sua esposa, duas, uma delas acompanhada do filho do casal.

9) Depoimento em juízo do ex-presidente da Construtora X confirmando as visitas do Cidadão A, esposa e filho.

10) Registros de pedágio atestando que o carro do Cidadão X passou 4 vezes em direção à região geográfica da cidade onde fica o tríplex.

 

Solicita, por fim, o Cidadão A, que sejam desconsiderados pelo juízo os seguintes documentos:


1) Certidão do cartório de registro de imóveis dando o imóvel como propriedade da Construtora X.

2) Debêntures assinadas pelo ex-presidente da Construtora, dando o imóvel como garantia de financiamento.

3) Relatório do executor da recuperação judicial da Construtora, listando o tríplex como parte dos ativos.

4) Recibos de pagamento de IPTU, luz e condomínio do em nome da Construtora X.

5) Ação judicial movida pelo condomínio contra a Construtora X por falta de pagamento.

6) Recibos de fornecedores de eletrodomésticos e equipamentos instalados no imóvel, em nome da Construtora X.

Como um juiz imparcial (eles existem) decidiria essa questão? Daria o imóvel ao Cidadão A ou manteria o tríplex com seu verdadeiro dono, a Construtora X?

Professor de álgebra

​Em tempo: sobre o "troço assinado em branco", leia aqui - PHA​