Política

Você está aqui: Página Inicial / Política / Moro desrespeitou Lewandowski​

Moro desrespeitou Lewandowski​

Não esperou Teori e já condenou Lula!
publicado 24/07/2016
Comments
golpe.jpg

O Conversa Afiada reproduz artigo de Patricia Faermann, no GGN:

Em 5 dias de posse dos grampos, Moro avança em julgamento de Lula

 Ao negar se declarar impedido de investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro indicou que manteve o avanço das apurações contra Lula sobre as interceptações telefônicas, ao afirmar que nos áudios "há indicação de sua intenção de obstruir as investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele".
 
Os grampos telefônicos de Lula voltaram às mãos de Moro nesta segunda-feira (18), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinar que os grampos envolvendo o ex-presidente permaneçam na Vara Federal de Curitiba. A decisão do ministro em plantão judicial foi resposta a um pedido da defesa de Lula, que contestava o uso das conversas entre ele e políticos pelo magistrado.
 
Contudo, Lewandowski pediu cautela. Decidiu que o caso voltaria para Sergio Moro, apenas enquanto o ministro relator da Lava Jato, Teori Zavascki, estiver de recesso. Com a sua volta, caberá à Zavascki decidir se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o ex-presidente Lula.
 
Mas o despacho divulgado neste sábado (23) mostra que Moro não se conteve a precauções do Supremo sobre o uso ou não dos grampos. A decisão é referente a outro recurso dos advogados de Lula, pedindo que o magistrado se declarasse impedido de investigar o ex-presidente.
 
Na resposta de quinze páginas, Moro não apenas negou afastar-se do caso, como também fez juízo sobre o conteúdo das conversas telefônicas, ainda que autorizado a usá-las nos autos da Lava Jato há apenas cinco dias e em situação temporária.
 
O juiz da Lava Jato admitiu, ainda, que uma das razões para a condução coercitiva de Lula no dia 4 de março foi "o resultado da interceptação telefônica" de Lula "e de seus associados", que não foi exposta como justificativa na decisão porque estava "mantida em sigilo".
 
"Com efeitos, alguns dos diálogos sugeriam que o ex-Presidente e associados tomariam providência para turbar a diligência, o que poderia colocar em risco os agentes policiais e mesmo terceiros".
 
No documento, Sergio Moro revela o orquestramento para a condução coercitiva de Lula, naquele dia 4, e para o levantamento do sigilo pouco mais de dez dias depois, sendo as conversas reveladas apenas no dia 16 daquele mês.
 
Ainda, entrou em própria contradição. Apesar de argumentar que os grampos não poderiam ser citados na decisão da coerção por estarem em segredo, os conteúdos foram agora usados como sustentação no despacho, sendo que ainda estão mantidos em sigilo por decisão inicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e, posteriormente, por confirmação do próprio magistrado.
 
Como exemplo, citou conversa entre o ex-presidente Lula e o presidente do PT, em episódio que ambos afirmaram ter consciência que uma busca e apreensão seria realizada e que  mobilizariam "alguns deputados para surpreendê-los", que na visão de Moro, "poderia colocar em risco a diligência".
 
"Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex­-Presidente nos quais há indicação, em cognição sumária, de sua intenção de obstruir as investigações, como no exemplo citado, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução
coercitiva", reafirmou o juiz.
 
"A medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável a prisão nem mesmo temporária, era justificada, foi autorizada por decisão fundamentada diante de requerimento do MPF e ainda haveria razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo decretado", completou.
 
Sergio Moro também menosprezou a medida coercitiva de obrigar Lula a depor às autoridades, naquele início de março: "o ex-­Presidente não se transformou em um preso político por ter sido conduzido coercitivamente para prestar depoimento à Polícia Federal por pouca horas", disse.
 
Por fim, o magistrado do Paraná qualificou os argumentos dos advogados de Lula, para solicitar que ele se declare impedido, como "afirmações incorretas", "inapropriados" e resultado de uma "irresignação da Defesa", sem argumentos para o seu afastamento do caso.
 
Leia a íntegra do despacho de Moro.