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Marco Aurélio manda soltar todos os condenados em 2ª Instância!

Justiça deve libertar Lula!
publicado 19/12/2018
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Ministro Marco Aurélio em sessão do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

Do G1:

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atendeu a pedido do PCdoB e atinge, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

A decisão afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente a do PCdoB tinha liminar pendente, já que as outras haviam sido apreciadas pelo plenário do STF.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

(...)

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