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Lula: PiG mente sobre reabertura do "mensalão"

Ah, se tivessem o mesmo empenho em procurar o Mineirinho em Furnas...
publicado 11/08/2017
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O Conversa Afiada reproduz nota publicada em A Verdade de Lula:

Alguns órgãos de imprensa noticiaram hoje (10/08) que teria sido reaberta uma investigação sobre o “Mensalão” em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação, no entanto, é inverídica.

É importante esclarecer que a Ação Penal nº 470, que ficou conhecida como “Mensalão” foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de decisão que transitou em julgado em 02/09/2014. Lula não foi denunciado e, por consequência, jamais foi sequer réu nessa ação penal.

O Procurador Geral da República que ofertou a denúncia relativa à AP 470, Dr. Antônio Fernando de Souza, foi ouvido pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 e confirmou que “não houve nenhum apontamento que pudesse envolver o nome do ex-presidente Lula” nas investigações que resultaram na ação denominada “Mensalão”.

A notícia se refere ao Inquérito Policial nº 17757-70.20013.4.01.3400, que foi instaurado em 12/03/2013 e tinha por objetivo apurar a existência de suposto “empréstimo de sete milhões de dólares dado pela Portugal Telecom, no intuito de cobrir dívidas do PT”. Foram realizadas inúmeras diligências, que jamais confirmaram a suspeita que justificou a instauração do inquérito policial, conforme relatório da autoridade policial.

O Procurador da República que atuou no caso concordou com as conclusões da autoridade policial e requereu o arquivamento do inquérito policial.

O Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, no entanto, decidiu rejeitar o pedido de arquivamento e determinar a remessa dos autos para a 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Um dos fundamentos da decisão é que o magistrado, de ofício, extraiu notícia de um blog da internet (http://lorotaspoliticaseverdades.blospot.com.br/2015.07.25 archive.html) em 12/03/2016 e entendeu que seria necessário verificar a credibilidade das afirmações ali contidas.

A 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por seu turno, em sessão realizada em 12/05/2016, acolheu os fundamentos do magistrado e designou outro Procurador da República para dar continuidade às investigações.

Dessa forma, as notícias publicadas são inverídicas porque (i) a investigação não se confunde com a Ação Penal nº 470, que ficou conhecida como “Mensalão”, já encerrada e na qual Lula jamais foi denunciado e, por consequência, réu, conforme atestou o então Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza ao juiz Sérgio Moro; (ii) já foram realizadas diversas diligências desde 2013 e a autoridade policial e o promotor natural do caso concluíram pela inexistência de qualquer indício da prática de um ato ilícito por parte de Lula; e (iii) a decisão que rejeitou o arquivamento está lastreada em fundamentos frágeis, como a notícia de um blog.

As diligências complementares deverão confirmar a inexistência de qualquer ato ilícito praticado pelo ex-Presidente Lula, como já foi constatado pela autoridade policial e pelo promotor natural do caso.