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Lula a Moro: quero transmitir

Se não, só a Globo vai ter
publicado 08/05/2017
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O Conversa Afiada reproduz nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.

A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.

A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:

“Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(...)

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial” (destacou-se).

De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.

OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:

"As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa".

A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.

Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.

Cristiano Zanin Martins

Em tempo: veja como o Dr. Zanin denuncia a parcialidade do Imparcial de Curitiba:

Em tempo²: 

Sergio Moro além de tolher de forma arbitrária a prerrogativa dos advogados de gravar a audiência - ato reconhecido pela OAB/PR - também fez a grave acusação de que a própria defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva poderia usar tais gravações para "fins politico-partidários".

O juiz comete erro gravíssimo ao declarar que o cliente e sua defesa chamaram manifestantes. Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas, mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabiveis.

Sucede que quem tem agido como um político -conclamando apoiadores por meio de vídeos caseiros -, é Moro e não a defesa de Lula.

O assunto será encaminhado à OAB para as providências cabíveis.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins