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Juiz vai para cima de Haddad por suposto caixa dois

Defesa rebate: a sentença é nula por carecer de lógica!
publicado 20/08/2019
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O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da Justiça Eleitoral, condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por um suposto crime de caixa dois nas eleições municipais de 2012.

Em sentença que data desta segunda 19, Shintate determina pena de quatro anos e seis meses de reclusão, além de "18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo".

O magistrado absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O caso trata de recursos pagos pela empreiteira UTC na confecção de material para campanha.

A defesa de Haddad rebateu a decisão do juiz e garantiu que vai recorrer à segunda instância:

"Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados.

Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão,

A sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado.

A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula."

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