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Haddad ao STF: falta julgar a suspeição do Moro!

Parcialidade do ex-juiz (sic) não pode ficar impune
publicado 08/11/2019
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(Crédito: Marcos Corrêa/PR)

Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato à Presidência da República pelo PT em 2018, comentou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), realizado na véspera, que reafirmou o princípio constitucional de que o cumprimento de uma pena só deve começar após o trânsito em julgado.

Disse Haddad, pelo Twitter:

O STF já declarou que:
1) a condução coercitiva de Lula foi ilegal;
2) o vazamento das conversas com a Dilma foi ilegal;
3) o impedimento de que Lula tomasse posse como ministro foi manipulado.
Falta declarar:
4) a suspeição de Moro por parcialidade.

— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) November 8, 2019

Leia a reportagem do Conversa Afiada sobre a decisão do Supremo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira 7/XI, por 6 votos a 5, a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.

Votaram contra as prisões em segunda instância - ou seja, em defesa da Constituição: Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor das prisões nessa modalidade.

Após os votos de 10 ministros, a sessão estava empatada em 5  a 5. Por isso, o voto de Minerva coube ao presidente da Corte, Dias Toffoli - último a votar. 

Ele citou dados de homicídios no Brasil e disse que não é a prisão em segunda instância que causa isso. "Não é prisão após segunda instância que resolve esses problemas, que é panaceia para resolver a impunidade".

Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso Nacional. "O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro", afirmou Toffoli.

A decisão do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os condenados em segunda instância sairão da prisão imediatamente. Seguem válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).

Venceu, portanto, a Constituição, que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

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