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Fachin afasta argumento de ilegalidade no áudio Joesley-MT

Ministro cita jurisprudência da Corte
publicado 05/06/2017
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Do ganhador do troféu Conexões Tigre, no Estadão:

Ao decretar a prisão preventiva do homem da mala Rodrigo Rocha Loures, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, afastou a tese de ilegalidade no áudio Joesley-Temer. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte ‘é pacífica no sentido de que é lícita a captação ambiental de conversa feita por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro’.

Joesley Batista, acionista da JB e pivô da grande crise que cera Temer, gravou conversa com o presidente na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu. O conteúdo do áudio é peça chave da Operação Patmos, inquérito da Polícia Federal que põe o presidente sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

Joesley fez a gravação às escondidas – o presidente não sabia que sua visita no Jaburu estava munida de um gravador.

Nessa conversa, Joesley narrou a Temer uma rotina de crimes, como o pagamento de contribuição de R$ 50 mil mensais ao procurador da República Ângelo Goulart e mesada milionária da Eduardo Cunha, em troca do silêncio do ex-presidente da Câmara, preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.

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