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Defesa do ladrão acha que mala não é prova!

Quá, quá, quá!
publicado 05/07/2017
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O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito no Tijolaço:

Defesa de Temer: “Mala? Que mala?”


A defesa apresentada por Antonio Carlos Mariz, advogado de Michel Temer, diz que a mala filmada na corridinha de Rodrigo Rocha Loures é uma abstração.

A infamante acusação vem desprovida de provas. Não se aponta quem entregou (a mala de dinheiro) para quem; aonde ocorreu o encontro para a entrega; qual o dia desse encontro, horário. Enfim, dados fundamentais para que não pairasse a pecha de leviandade e de irresponsabilidade sobre esta malévola atribuição. E esses dados não foram colocados na denúncia simplesmente porque inexistem.

Portanto, os senhores deputados da Comissão de Constituição e Justiça, em benefício da defesa, devem convocar o senhor Rocha Loures, na condição de testemunha compromissada em dizer a verdade sob pena de falso testemunho, quem entregou, para quem entregou, em que dia entregou, a que horas e, sobretudo, para quê e para quem entregou.

Mariz escreve que ficou “claro que o Presidente estava apenas ouvindo o falatório cansativo do empresário, e sem interferir na sua narrativa, que se mostrava sempre desconexa e confusa, limitando-se, mais uma vez, a responder com frases curtas e evasivas numa evidente demonstração de que a conversa lhe parecia despropositada”.

E que a menção a Rodrigo como interlocutor serviria apenas “para abreviar o encontro”  e que o apontou “como uma pessoa de sua “estrita confiança” justamente para evitar que Joesley o procurasse com a insistência já referida anteriormente”.

Chega a ser engraçado. Afinal, Joesley era o “mala sem alça”. E Loures acabou, coitado, do nada, se tornando o homem da “mala com grana”.

Embora seja admirável o esforço formal do veterano e competente advogado de Temer, não há resposta aos fatos.