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Aragão: MT pode sofrer afastamento cautelar

Ao que tudo indica, comete um crime atrás do outro
publicado 14/06/2017
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 De Eduardo Maretti, na Rede Brasil Atual:

A denúncia que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve oferecer nos próximos dias contra o presidente Michel Temer, passou a ser a principal peça do tabuleiro político após o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que absolveu a chapa vitoriosa na eleição presidencial de 2014 e deu novo fôlego a Temer.

Para o ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão, a posição de Temer perante a iminente denúncia contradiz sua postura anterior. “A defesa de Michel Temer está reinterpretando tudo. Ele está preocupado em ter um grau de garantia que nunca se importou que os outros tivessem. Pede silêncio em relação à denúncia. Quer que a denúncia seja secreta? Ele nunca se preocupou com os outros, que tiveram suas vidas devassadas quando havia apenas suspeitas por força de delação. Nunca vi Michel Temer protestar contra abuso de autoridade. Mas agora, que é com ele, é diferente?”

A defesa do presidente tem acusado pressões da Procuradoria-Geral da República contra ele. O Palácio do Planalto e a PGR vivem clima tenso. Temer pode romper a tradição e não respeitar a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para escolher o sucessor de Rodrigo Janot, cujo mandato vai até setembro.

Na opinião de Aragão, a situação pode ficar ainda mais complicada para Temer com as novas denúncias. O ex-ministro acredita que o peemedebista poderá até ser afastado cautelarmente. “O que acho possível é estourar outro escândalo de proporções apocalípticas, suficiente para que haja um afastamento cautelar.”

Ex-integrante do Ministério Público Federal e aposentado recentemente, Aragão defende a tese de que uma medida de afastamento cautelar do presidente, por parte do Supremo Tribunal Federal, a pedido da Procuradoria-Geral da República, deve ser considerada, se for revelado que Temer usou o cargo para inviabilizar o processo. “Para garantia da instrução penal e da aplicação da lei penal, ele pode ser perfeitamente afastado. Inclusive porque, ao que tudo indica, está cometendo um crime atrás do outro, utilizando a máquina administrativa em proveito próprio.”

A razão de ordem pública seria a justificativa para afastar o presidente cautelarmente, defende Aragão. “É claro que a Constituição não prevê isso. Mas também não previa o afastamento de senadores, como Delcídio do Amaral e Aécio Neves, e o Supremo construiu essa tese. O que não pode é o país ficar nas mãos de uma pessoa desse calibre”, afirma.

Já o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, vê na atual discussão sobre a esperada denúncia de Janot contra Temer os mesmos problemas anteriores, que passam pela Lava Jato e acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Acho, na verdade, estranho que se anuncie uma denúncia com essa antecedência contra um presidente da República, sendo que nem mesmo terminou o inquérito ou a perícia nas gravações”, diz.

“Não tenho nenhuma simpatia pessoal pelo Temer, tenho simpatia pelas instituições. Os pré-julgamentos fazem parte desse momento punitivo que estamos vivendo, em que as pessoas acham que antes de começar o processo já tem que afastar. Não conheço a denúncia ainda, temos a expectativa da denúncia. Não acho que se afasta presidente da República com essa facilidade”, pondera Kakay.

O advogado defende que a preservação da dignidade da pessoa é uma das bases do processo penal e esse princípio deve ser respeitado, independentemente de quem seja o acusado. “Uma exposição como essa é uma espécie de pré-condenação. Tudo isso é grave e desnecessário. Estamos vivendo um momento de espetacularização do processo penal.”

A denúncia que Rodrigo Janot prepara, segundo tem sido divulgado, seria baseada nas delações da JBS e faria também a ligação de Temer à chamada “mala” com R$ 500 mil que teria sido recebida pelo ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer. Janot deve apresentar a denúncia ao Supremo. Segundo a Constituição, a abertura de processo precisa ser autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados ou 342 votos. A votação é nominal.