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Presidente da OAB quer reforma política

Advogado condena poder dos ricos nas eleições
publicado 10/09/2014
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Em discurso nesta quarta-feira (10), na posse do novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Ricardo Lewandowski, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu uma reforma política no Brasil. "A sociedade brasileira reclama por uma reforma política democrática, a ser realizada pelo Congresso Nacional, com a decidida participação do povo brasileiro", discursou.

Leia a íntegra do discurso.

Para orgulho dos 850 mil advogados brasileiros, e de sua entidade, o ministro presidente Ricardo Lewandowski foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e a Ministra Vice-Presidente Carmem Lucia foi membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB nacional. Honraram a beca e dignificam a toga.


Após sua brilhante carreira na advocacia, o ministro Ricardo Lewandowski ingressou na magistratura, há mais de um quarto de século, sendo ministro do Supremo Tribunal Federal por quase uma década. Elegante em sua postura, observador da liturgia da função que exerce, possuidor de elevado sentimento de justiça, transparente em suas ideias, sempre comprometido com a nação brasileira, considera fundamental a estabilidade das instituições da República. Possui uma sólida base familiar, construída com a sua amável consorte Yara Lewandowski, seus filhos Lívia, Ricardo e Henrique, as noras Francesca e Samantha, o genro Sérgio e o neto Philip. A família é o sustentáculo de uma nação.


A ministra vice-presidente Carmem Lúcia também dignificou a advocacia, sobretudo na área pública. Firme em suas posições, profunda estudiosa do direito constitucional, possui a inabalável crença no Estado Democrático de Direito. Constitui a síntese das melhores virtudes da mulher brasileira.


A direção do Supremo Tribunal Federal recai sobre magistrados que compartilham do entendimento de que a pessoa deve ser o centro gravitacional da atenção e proteção do Estado. O ser humano é o fundamento de legitimidade e a razão de existência do poder estatal.


Os movimentos constitucionalistas limitaram o poder estatal justamente para proteger o cidadão contra arbítrios. O processo judicial emerge com a função de disciplinar o poder de julgar e garantir a defesa do cidadão, e não como instrumento de opressão estatal contra a pessoa. O indivíduo possui direito à menor ingerência possível do Estado na sua esfera de liberdades.


Quando um indivíduo tem sonegado suas prerrogativas constitucionais, o sistema jurídico como um todo é posto em risco. O cumprimento de uma garantia constitucional, mesmo quando dirigido a uma pessoa, protege a sociedade e guarnece o Estado de Direito.


Compreendendo que o poder é grave exercício de autoridade, o ministro presidente e a ministra vice-presidente possuem uma judicatura pautada pela prudência, observando os limites da matéria posta à apreciação e garantido ao cidadão o direito a uma prestação jurisdicional que respeite o devido processo legal em seu sentido procedimental e substantivo, respeitando a forma dos ritos e zelando pelo conteúdo de justiça de suas decisões.


O grau de civilidade de um povo pode ser medido pela amplitude assegurada ao direito de defesa, à presunção de inocência e à exigência de prova definitiva de fato ilícito para a prolação de juízo condenatório.


Os ministros empossados seguem a compreensão de que o magistrado não deve buscar popularidade, mas credibilidade. Não é constitucional e, logicamente, ilegítimo e antidemocrático, o poder utilizado para perseguir pessoas ou ampliar desigualdades.


O poder econômico também há de ser limitado e contido em seu raio de influência, especialmente em relação à atividade política. Temos que construir um sistema eleitoral mais próximo do ideal republicano de “um homem, um voto”, de modo que, em pelo menos um momento da vida nacional, pobre e rico, trabalhador e empresário, tenham a igualdade assegurada, o mesmo direito à participação política.


No início do século passado, o nosso país acabou com o voto censitário, ou de acordo com a renda. Urge pôr fim à participação política censitária ou de acordo com o poder aquisitivo. Está longe de ser republicano permitir que determinadas pessoas ou atividades econômicas sejam mais importantes no processo político em razão da quantidade de recursos financeiros que possuem.


A sociedade brasileira reclama por uma reforma política democrática, a ser realizada pelo Congresso Nacional, com a decidida participação do povo brasileiro.


O grande desafio deste momento histórico é a efetivação do princípio constitucional da igualdade, o que implica a não instrumentalização do poder para estabelecer privilégios, efetuar injustas perseguições e instituir fossos entre as pessoas e as instituições.


O ministro presidente Ricardo Lewandowski possui a necessária e exata compreensão de que as instituições ultrapassam em importância os seus dirigentes. O messianismo deve ceder à racionalidade, o grande triunfo do Iluminismo. As normas jurídicas devem governar o poder uno e indivisível do Estado e todas as suas funções.


Quem controla os controladores, eis a pergunta tradicional do Direito Constitucional, a exigir permanente resposta. O sistema de freios e contrapesos surge para conter eventuais excessos. Deve o poder conter o poder. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, fiel guardião da Constituição, pratica e prega a autocontenção do Poder Judiciário, olhos postos na fórmula consagrada, a exigir não apenas a independência entre os poderes, como também a harmonia resultante do respeito à esfera de competência de cada qual.


A efetivação da Constituição Federal, autêntico projeto de nação, há de ser o elo a unir as ações e o pensamento de todos os defensores do Estado de Direito. Na acepção de Ruy Barbosa, “quando um direito constitucional desaparece, nenhum dos outros se deve presumir seguro”. A história demonstra: o desrespeito a uma garantia constitucional torna todas as demais desprotegidas.


A Constituição, em sua completude, há de prevalecer em qualquer circunstância, como força motriz da estabilidade institucional do país.


A advocacia, voz indispensável do cidadão e essencial à Justiça, defensora das liberdades, põe-se a disposição dos novos dirigentes do Supremo Tribunal Federal, para unir esforços com o propósito de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a proteção do cidadão, a busca da dignidade da pessoa humana, a prevalência dos princípios e regras constitucionais e o exercício legítimo do poder.


A Ordem dos Advogados do Brasil possui a firme convicção do êxito pleno da gestão que ora se inicia, sob a valorosa condução dos empossados nesta sessão solene, os eminentes Ministros Ricardo Lewandowski e Carmem Lucia, estadistas a altura dos desafios desta quadra histórica.