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Bláblá fecha o Mercosul e dá a chave aos EUA

O entreguismo dela segue o do FHC, Cerra e Arrocho - é o mesmo entreguismo de sempre - PHA
publicado 08/09/2014
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Do amigo navegante João Batista Pereira:


Caro Paulo, segue​m​ abaixo algumas considerações sobre o Mercosul e o plano de governo de Marina Silva. Fique à vontade, caso vá publicar o que te envio, para melhorar o texto (não tenho a capacidade jornalística de escrever sucintamente, como você. Segue o texto:

Tomei um sal de frutas, abri o navegador da internet, procurei o “programa” de Governo da Marina Silva (BlaBlaBlárina, como você costuma tratá-la), baixei o mesmo, e fui lê-lo. Gosto de argumentos sólidos quando combato alguém no campo da política. Logo, estou lendo o tal “programa” (que está disponível no site http://marinasilva.org.br/wp-content/uploads/programa.pdf). Ah, baixei o arquivo no meu computador, pois vai que ela muda de ideia, – coisa não rara, muda o programa, e o altera no site?

Porém, uma entrevista com Samuel Pinheiro Guimarães que saiu no Correio do Brasil ontem (06/09, http://correiodobrasil.com.br/destaque-do-dia/com-aecio-fora-do-jogo-eua-se-inclinam-para-marina-afirma-pinheiro-guimaraes/726801/) chamou-me a atenção. Nela, afirma o entrevistado que

“– Como a Marina implementaria esse desmantelamento do Mercosul?

– Avalio que possa começar com a eliminação da cláusula que obriga os países do Mercosul a negociar conjuntamente acordos de livre comércio com outros blocos. Este ponto, que até agora não conseguiram derrubar, é uma cláusula que vem desde o Tratado de Assunção (assinado em 1991, na formação do Mercosul)”.

Fui checar essa afirmação. O artigo 1º do Tratado de Assunção afirma que:

“O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições me foros econômico-comerciais regionais e internacionais;” (disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdpf101/anexo/Tratado_de_Assncao..pdf)

Não sou especialista em assuntos do Mercosul, mas a entrevista acima (do Samuel Pinheiro Guimarães) deixa claro que essa cláusula vem desde o Tratado de Assunção, e está em vigor até hoje.

Pois bem, de posse dessas informações fui ver o programa de governo da candidata metamorfose (aquele que muda de posição a toda hora) sobre o Mercosul.

A discussão sobre o MERCOSUL começa com uma crítica ao mesmo (página 30 do programa):

"O Mercosul não tem cumprido bem o desígnio original de constituir uma modalidade de “regionalismo aberto”. A expansão significativa do comércio intrarregional não foi acompanhada de empenho negociador do bloco em aumentar suas transações com outras regiões".

Depois, vem a “solução mágica”: acordos com União Europeia e EUA e “alguns países asiáticos e latino-americanos” (quais? Aqueles alinhados a Washington??):

"O intercâmbio de partes, componentes e serviços ocorre de modo cada vez mais intenso no interior de redes transnacionais de inovação, produção e comercialização. A regulamentação desse processo tem sido realizada por acordos regionais e bilaterais envolvendo os Estados Unidos, a União Europeia e alguns países asiáticos e latino-americanos. Comportam regras que costumam ir além do previsto nas normas da OMC sobre propriedade intelectual, garantia de investimento, serviços, movimentos de capital e cooperação aduaneira. Se, por um lado, o reclame por especialização em alguma etapa do processo produtivo pode suscitar reservas em países emergentes com parque industrial diversificado como Brasil, China, Índia e Rússia, é presente, por outro lado, o risco de marginalização dos fluxos de comércio tecnologicamente mais inovadores. Assim, é plausível supor que, com a densidade tecnológica de que já dispõe e o grau de internacionalização alcançado por suas empresas, o Brasil possa ajustar-se de forma vantajosa ao novo modelo (p. 31)".

Observe mais essa parte do prog​r​ama, IMPORTANTÍSSIMA para entendermos melhor o que abordo aqui:

"A exigência de negociação conjunta − em bloco − consta apenas de uma resolução do Conselho de Ministros de Relações Exteriores, não sujeita a ratificação pelos parlamentos nacionais e, dessa forma, passível de pronta revogação. A negociação em “dupla velocidade” – que permite a um país fechar acordo num cronograma distinto do bloco − não é vedada pelo Tratado de Assunção nem pelos acordos posteriores (p. 30-31)".

Paulo, na entrevista com Samuel Pinheiro Guimarães acima citada, o mesmo diz que a cláusula do Tratado de Assunção está em vigência. Como então o programa diz que a exigência de negociação conjunta  consta de apenas uma resolução do Conselho de Ministros?

Só há, no meu ponto de vista, uma solução para que existam tratados que não sejam em bloco: a saída do Brasil do Mercosul, prevista no artigo 21 do Tratado:

"ARTIGO 21

O Estado Parte que desejar desvincular-se do presente Tratado deverá comunicar essa intenção aos demais Estados Partes de maneira expressa e formal, efetuando no prazo de sessenta (60) dias a entrega do documento de denúncia ao Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai,que o distribuirá aos demais Estados Partes"

Paulo, será que com Marina o Brasil sairia (e destruiria, óbvio) o MERCOSUL?

Abraços.

João – O amigo navegante.

Navalha

Caro João, não se esqueça do Arrocho Never.

Ele já disse que prefere a "Aliança do Pacífico", o novo nome que os americanos deram à ALCA.

E, como você bem observa, o desmantelamento do Mercosul serve a esse propósito.

Propósito do FHC, do Padim Pade Cerra - que anunciou o mesmo objetivo entreguista na campanha de 2010 -, do Arrocho e, portanto, da Bláblárina...

A posição é a mesma.

De costas.

Sem os sapatos.

Só muda o agente.

 




Paulo Henrique Amorim