Política

Você está aqui: Página Inicial / Política / 2012 / 02 / 19 / O medíocre legado de Peluzo. Uma crítica ao auto-elogio

O medíocre legado de Peluzo. Uma crítica ao auto-elogio

Quem teve a infeliz ideia de recomendar Cezar Peluso ao Presidente Lula?
publicado 19/02/2012
Comments

Saiu na pág. 2 do Estadão:

(Preste bem atenção, amigo navegante: na mesma página dois do Estadão, ao lado, se encontra a mais completa coleção de obviedades sobre a obra do Barão do Rio Branco.)

A reforma do Judiciário em perspectiva

19 de fevereiro de 2012

Depois do longo recesso de verão, o ano judiciário de 2012 finalmente começou. No ato oficial de abertura, o discurso do ministro Cezar Peluso buscava dissolver a percepção de crise que ronda o Poder Judiciário há alguns meses. Na sua avaliação, ao Judiciário não se poderia atribuir "nenhum dos males que atormentam a sociedade brasileira", afinal, este seria "o melhor Judiciário que já teve o País". Em suas palavras, "nenhum outro serviço público evoluiu tanto em todos os sentidos".

(…)

O discurso do ministro Peluso, entretanto, é também ilustrativo pelo que não diz. Vale mencionar ao menos quatro informações que teriam sido úteis a uma discussão franca dos vícios e virtudes do Judiciário brasileiro.

Esse Poder oferece uma das carreiras públicas mais bem pagas entre todas as democracias ocidentais. Bons salários e longas férias, sem dúvida, seriam motivo de celebração, não estivessem tantas carreiras públicas de igual importância social - como as de médicos, professores, policiais ou assistentes sociais - no distante extremo oposto da pirâmide salarial do serviço público.

Embora se torne gradativamente mais plural na primeira instância (em termos de gênero, raça, origem socioeconômica e criatividade jurisprudencial), o Judiciário ainda é estratificado e pouco heterogêneo daí para cima.

O Judiciário continua sendo excessivamente lento. Isso se deve, em parte, ao aumento da litigiosidade a partir do advento da Constituição de 1988, mas, sobretudo, à irracionalidade processual e de gestão.

Apesar dos esforços de ampliação da acessibilidade, o Judiciário permanece excludente e discriminatório: o tempo, o mérito e a execução das decisões judiciais ainda variam conforme o tamanho do bolso e a cor da pele. Estatísticas do processo criminal e do sistema prisional são apenas as evidências mais gritantes dessa distorção.

Não se trata de contrapor uma versão pessimista a um discurso que se confessa, logo de início, "otimista por convicção" nem de dizer que o copo está meio vazio, não meio cheio. O discurso inaugural parece não perceber que, a despeito dos avanços, os problemas estruturais do Judiciário e o DNA aristocrático de sua cúpula permanecem firmes e fortes. Objetivamente, o copo não chegou à metade. Omitir esse fato e se apegar ao autoelogio não contribuem para um debate sincero.

Nesse contexto, foi um alívio ver que o Supremo Tribunal Federal (STF), horas mais tarde, preservou as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reconheceu que este não ameaça o equilíbrio entre os Poderes nem o princípio federativo. Ao contrário do que sugeria a ironia de um ministro vencido, o CNJ não ganhou carta em branco nem se transformou num superórgão, desprovido de limites. Sua função essencial é administrativa e, portanto, não poderá interferir, sob pena de desvio, na forma como cada juiz aplica o Direito. Agora, mesmo que parte influente da magistratura não esteja feliz e continue a resistir ao controle de suas atividades, a sociedade espera que o CNJ, moralmente revigorado e com credibilidade em alta, expanda as investigações de improbidade que despertaram tanta comoção dentro do Judiciário. É o próprio Judiciário, antes de qualquer outra instituição, que se fortalece com isso.

(...)

Entre os obstáculos à frente há muitos de primeira grandeza. Cito dois para começar: a substituição da antiga Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, por um Estatuto da Magistratura que não mais misture ou confunda garantias da função judicial com privilégios de classe; e a elaboração de um sistema recursal que não se limite a adaptações superficiais do código de processo nem manipule o significado constitucional do direito de defesa. A um se opõe o corporativismo judicial, ao outro se opõe o corporativismo advocatício, duas forças com notável capacidade de mobilização política e tergiversação retórica. Cabe às mentes avançadas do Judiciário e da advocacia liderar o contramovimento.

(...)

CONRADO HUBNER MENDES, doutor em Dieito pela Universidade de Edimburgo e em Ciência Política pela USP. É autor do livro 'Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação' (Saraiva, 2011) - O Estado de S.Paulo

 

 

Navalha

Quem teve a infeliz ideia de recomendar Cezar Peluso ao Presidente Lula?

Paulo Henrique Amorim