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Instituições de Direito repudiam o Alckmin da Cracolândia

O Conversa Afiada reproduz Nota de repúdio à política de "dor e sofrimento" na Cracolândia.
publicado 11/01/2012
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O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail da Olivia Almgren:

Prezado Paulo Henrique Amorim,

Boa noite!

Sou estudante de direito da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e diretora do Centro Acadêmico XI de Agosto.

O motivo do meu contato é a nota de repúdio que estamos circulando pela internet que se trata da atuação dos governos municipal e estadual na cracolândia em São Paulo. Acreditamos que a política denominada de "dor e sofrimento", além de violar uma série de direitos humanos, ainda se mostra ineficaz no que diz respeito à recuperação dos usuários de crack. Essa nota foi assinada por nós, por professores da casa, por especialistas na área de saúde e por diversas entidades da sociedade civil, além de ministros como Eros Grau. Seria muito interessante se o senhor pudesse divulgar esse documento em seu blog, pois acreditamos que sua linha política vá de encontro com a nossa crítica ao Estado, e seria ótimo para dar visibilidade à nota.

Agradeço desde já pela atenção e aguardo contato.

Segue abaixo a nota com as assinaturas:


NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE “DOR E SOFRIMENTO” NA CRACOLÂNDIA


O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), vem a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.


O plano é errado tanto na sua concepção, quanto no modo como é executado. Esse projeto envolve a ação da Polícia Militar na região, buscando inibir o tráfico de drogas e dispersar os seus usuários, que também seriam impedidos de se fixar em outros locais. A denominada “política de dor e sofrimento” visa provocar abstinência nos usuários de crack, a partir da qual, em visão equivocada, eles buscariam tratamento junto ao Poder Público.


Deve-se atentar, primeiramente, à fragilidade desse plano, pois parte do pressuposto que o sentimento de fissura do usuário em abstinência ocasionará seu interesse em buscar tratamento, ignorando os demais efeitos, como outros problemas de saúde ou reações violentas à abstinência. Ainda que essa política agressiva e desumana em andamento efetivamente gerasse busca por tratamento, a cidade de São Paulo não teria condições para atender os usuários, pois carece de estrutura adequada para tanto. E pouco se faz a esse respeito.


Diversos agentes do Poder Público também têm reiterado que a migração dos usuários a outras regiões será combatida, concluindo-se, então, que a operação será estendida para outros pontos da cidade. Transparece, dessa forma, a adoção de uma estratégia que somente expulsa os usuários de um lugar a outro, continuamente, em detrimento da oferta de alternativas reais de reabilitação que respeitassem verdadeiramente a dignidade dessas pessoas e visassem, de fato, recuperar sua saúde.


A execução do plano é reflexo dos problemas em sua concepção. As autoridades afirmam que o crack é uma questão de saúde pública. A prática, entretanto, prova o contrário. A ação policial ostensiva, planejada e detalhada, reprime o usuário e contrasta com a nebulosidade do plano de ação referente à recuperação da saúde dessas pessoas. O alvo da polícia, que seria o tráfico, acaba sendo o usuário.  A eficácia no combate ao tráfico é mínima e o desrespeito aos usuários, enquanto seres humanos, enorme.


O Plano de Ação Integrada Centro Legal limita-se, portanto, à ação policial direcionada aos usuários e tem ensejado constantes violações aos seus direitos. É inadmissível, em um Estado Democrático de Direito, que agentes do Poder Público cometam repetida e sistematicamente atos de agressão física e moral contra os cidadãos, em claro abuso de autoridade e desrespeito aos direitos humanos. O combate ao tráfico de drogas não pode servir de pretexto para ignorar a necessidade de implementação de políticas públicas de saúde e assistência social para uma população marginalizada e doente.


A simples e violenta retirada dos usuários de crack do espaço público não resolve o problema de uma população já desamparada, que não tem outro lugar aonde ir e que sofrerá forte repressão policial para somente então, e em visão equivocada, perambular em busca de uma ajuda incerta.


Sendo assim, as entidades e pessoas abaixo assinadas declaram que:


Não admitem que os usuários de crack, parcela vulnerável e marginalizada da nossa sociedade, tenham como tratamento estatal a ação policial repressiva no lugar da implementação de políticas de saúde pública e de assistência social;


Não admitem que essa população seja expulsa dos espaços públicos que ocupa, sendo forçada a uma migração permanente, em que não há real perspectiva de melhora de vida;


Não admitem que uma operação estatal seja realizada em desrespeito aos direitos humanos, e que agentes estatais cometam sistematicamente atos de agressão física, moral e patrimonial contra a população, de modo indevido e impunemente.


Centro Acadêmico XI de Agosto – Faculdade de Direito da USP


Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos


Centro Franciscano - SEFRAS


Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama – Faculdade de Direito da USP


Instituto Luiz Gama


Instituto Pólis


Instituto Práxis de Direitos Humanos


Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC


Núcleo de Antropologia Urbana da USP


Pastoral Carcerária


SAJU - Faculdade de Direito da USP


UNEafro-Brasil


Alamiro Velludo Salvador Netto – Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP


Alvino Augusto de Sá – Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e criminologia da Faculdade de Direito da USP


Alysson Leandro Barbate Mascaro – Professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP


Amando Boito Jr. – Professor da Unicamp


Antônio Carlos Amador Pereira – Psicólogo e Professor da PUC-SP


Antônio Magalhães Gomes Filho - Professor Titular de Processo Penal e Diretor da Faculdade de Direito da USP


Caio Navarro de Toledo - Professor do IFCH da Unicamp


Celso Fernandes Campilongo – Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP


Eros Roberto Grau – Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal


Dimitri Dimoulis - Professor de Direito Constitucional da Direito GV


Geraldo José de Paiva - Professor Titular do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP


Gilberto Bercovici – Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP


Jorge Luiz Souto Maior - Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP


José Antonio Pasta Junior – Professor Livre-Docente da Faculdade de Letras da FFLCH USP


José Guilherme Cantor Magnani – Professor Livre-docente do Departamento de Antropologia da FFLCH-USP


José Tadeu de Chiara - Professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e tributário da Faculdade de Direito da USP


Lídia de Reis Almeida Prado - Professora Doutora do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP


Marcio Naves - Professor de Sociologia do IFCH – Unicamp


Marcio Suzuki - Professor da Faculdade de Filosofia da FFLCH USP


Marcus Orione - Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP


Mario Gomes Schapiro - Professor da Direito GV


Mariângela Gama de Magalhães Gomes- Professora Doutora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP


Miguel Reale Júnior - Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP e ex-Ministro da Justiça


Nádia Farage - Diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp


Otávio Pinto e Silva - Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP


Paulo Eduardo Alves da Silva - Professor do Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP


Ricardo Antunes - Professor de Sociologia do IFCH – Unicamp


Samuel Rodrigues Barbosa - Professor Doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP


Sérgio Salomão Shecaira - Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP