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jn revoga a CLT para proteger Aécio do livro do Amaury

O Cesar Tralli cometeu no jn nacional uma certa liberdade.
publicado 22/10/2010
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É do conhecimento do mundo mineral (*) que o livro do Amaury – “Os porões de privataria” do #Serrojas e do FHC – foi uma forma de o Aécio se proteger do #Serrojas e do Marcelo Lunus Itagiba.

Como disse o Lula: foi bico de tucano contra bico de tucano.

Porém, o jn é incansável.

O Cesar Tralli, o Super-Herói da Batalha do Ali Kamel para Eleger o #Serrojas, cometeu no jn nacional uma certa, digamos assim, uma certa liberdade.

Parece que ele carregou na mão, na ânsia de ajudar o #Serrojas e o Aécio.

Pois, não é que o Tralli revogou a Consolidação das Leis do Trabalho, amigo navegante ?

O Tralli provou que o Amaury escreveu o livro para proteger o Aécio do #Serrojas quando já não trabalhava mais no jornal Estado de Minas.

(Sabe-se que o Aécio está para o Estado de Minas como o #Serrojas para o PiG (**)

Não trabalhava mais no Estado de Minas ?

Como não ?

Sim, disse o Tralli, notável especialista em Direito do Trabalho.

O Tralli garante que, quando você sai de férias, rompe-se o vínculo  empregatício.

Saiu de férias, não trabalha mais na empresa !

Coitado do Dr Getulio !

Foi acabar na mão do Ali Kamel !

Em tempo: perceba, amigo navegante, o que o Dr Getulio fez por você (e o Ali Kamel quer revogar !)

Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

FÉRIAS ANUAIS


Seção I


Do Direito a Férias e da Sua Duração


Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.


Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;


II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;


III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;


IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.


§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.




Paulo Henrique Amorim


(*) Mino o é autor dessa expressão “conhecimeno do mundo mineral”.

(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.