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Vale terá que pagar R$ 2 milhões a cada trabalhador

Decisão do MPT considera que Reforma Trabalhista é inconstitucional
publicado 01/02/2019
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Destroços do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (Reprodução/Ag. Brasil)

Por Leonardo Sakamoto, em seu blog:

MPT ignora reforma e exige da Vale R$ 2 mi em danos morais por trabalhador


O Ministério Público do Trabalho exige que a indenização por dano moral a ser paga a trabalhadores, empregados e terceirizados, ou a suas famílias na tragédia do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), seja de, no mínimo, R$ 2 milhões por vítima. A instituição afirma que considera inconstitucional a nova regra aprovada na Reforma Trabalhista, que limita a 50 salários contratuais a indenização por danos morais (extrapatrimoniais).

(...) De acordo com Adriana Augusta Souza, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no estado, o valor de R$ 800 milhões usou como base a indenização por danos morais de R$ 2 milhões pleiteada a cada trabalhador que foi vítima do rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, em 2015. A empresa tem a Vale e a BHP Billiton como acionistas.

Ela afirma que o MPT considera inconstitucional o artigo da Reforma Trabalhista que limitou a indenização por dano moral a 50 salários contratuais em caso de situações gravíssimas, como a morte do empregados. (...)

A Reforma Trabalhista passou a valer em novembro de 2017. Portanto, não tem efeito sobre a tragédia em Mariana, mas tem sobre esta, de Brumadinho.

(...) Além da indenização por dano moral, há a possibilidade dos trabalhadores ou suas famílias demandarem à Justiça que a emprea pague uma indenização por danos materiais, que não conta com limite por lei. A família de um trabalhador morto pode pedir uma pensão mensal vitalícia sob a justificativa de que ele ou ela sustentava a casa. O valor vai sendo reduzido à medida em que os filhos atingem a independência econômica.

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