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O julgamento de Lula e as preciosas ridículas do prof. Belluzzo

​Essa "gente" tem mesmo é que morrer na Senzala!
publicado 09/04/2018
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O Conversa Afiada reproduz texto do professor Luiz Gonzaga Belluzzo:

Pobre Democracia


Foram assustadoras as arengas da ministra Rosa Weber e do ministro Luís Roberto Barrosos na sessão do Supremo Tribunal Federal incumbida de julgar o habeas corpus do ex-presidente Lula. Os argumentos deambularam entre o empirismo grosseiro de Barroso e o instinto de manada de Rosa Weber.

Não digo má-fé porque a esses fâmulos da retórica bacharelesca faltam conhecimentos elementares acerca das forças que hoje mobilizam as frações conservadoras e autoritárias da sociedade brasileira. O tumor que ora se expande na alma dos Senhores da Terra e de seus beleguins remediados é genético, originário do DNA colonial e escravagista que não admite qualquer ousadia dos subalternos na busca da maior igualdade.

Essa marca da vida social brasileira é chocantemente óbvia e escancarada. Esse estigma resiste a todos os disfarces que os liberais- autoritários simulam com o propósito de esconder suas hipocrisias.

Os trogloditas brasileiros acumulam no inconsciente a herança dos pensadores liberais. Mandeville, por exemplo, tinha horror a qualquer intervenção legislativa do Estado destinada a proteger “aquela parte mais mesquinha e pobre da sociedade”, condenada a desenvolver um “trabalho sujo e digno de escravos”. Recomendava enfaticamente que fossem obrigatórias para pobres e iletrados a doutrinação religiosa e a frequência à Igreja aos domingos. “Essa gente” deveria, além disso ser impedida de participar de qualquer outro divertimento no dia do Senhor.

Locke recomendava uma vigorosa ação do Estado em relação à chusma de vagabundos e desempregados. Esta rafameia deveria ser internada, para recuperação, em workhouses, verdadeiros antecessores dos campos de concentração. O grande Alexis de Toqueville indignava-se com as tentativas demagógicas dos trabalhadores de reduzir a jornada de trabalho, uma interferência indevida na liberdade de contratação entre patrões e empregados, mas não trepidava em exigir severas limitações ao afluxo da população do campo para as cidades.
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