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Surto autoritário do MP morista não poupa nem repórter e fotógrafo

Usaram inquérito contra Lula para investigar jornalistas da Folha
publicado 30/01/2020
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Informa Tiago Angelo no Conjur

Dois repórteres da Folha de S. Paulo foram investigados durante a fase de inquérito que gerou uma nova denúncia contra o ex-presidente Lula. O petista, juntamente com Guilherme Boulos, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), foi denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo por supostamente ter instigado a ocupação do tríplex do Guarujá, imóvel que lhe é atribuído.

Lula, Boulos e outras três pessoas ligadas a movimentos sociais são acusadas com base no artigo 346 do Código Penal. O documento é assinado pelo procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi.

O trecho prevê detenção de seis meses a dois anos para quem “tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”. 

Uma repórter e um fotógrafo da Folha entraram no imóvel junto com os militantes para fazer a cobertura jornalística da ocupação, que ocorreu no dia 16 de abril de 2018, nove dias após Lula ter sido preso.

De acordo com os autos, os repórteres “teriam participado da invasão do edifício Solaris e do tríplex”. No entanto, “a conduta deles não se amolda ao tipo penal do artigo 346 do Código Penal”, continua o procurador. 

“Assim, por ausência de indícios de autoria criminosa, o Ministério Público Federal requer o arquivamento do presente inquérito policial em relação aos [jornalistas] investigados, com as cautelas de praxe e sem prejuízo do artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula número 524 do Supremo Tribunal Federal”, afirma.

***

Fernando Brito, no Tijolaço, matou a charada:

(...) Pela cobertura do jornal, é possível saber quem são as vítimas deste arreganho autoritário do MP: a repórter Cátia Seabra e o fotojornalista Marcelo Justo.

Nem é preciso dizer que os dois estavam no mais estrito exercício profissional. A menos que cobertura jornalística, nestas cabeças doentes, tenha a passado a ser indício de crime, a pedir investigação.

Mesmo tendo decidido “não denunciar” os jornalistas, só o fato de terem sido investigados se constitui num abuso contra a liberdade e imprensa.

Aliás, com o requinte sórdido de registrar que ainda podem ser caso surjam “novas provas”, com uma citação ao artigo 18 do Código Penal.

Espera-se que a Folha tome contra esta violência contra seus profissionais.

Se estas feras, bem alimentadas com o dinheiro público, não forem detidas, a liberdade de imprensa estará sepultada no Brasil.

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