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Supremo aprova indulto, mas Fux não deixa indultar!

Barroso venceu: Fux só vai dar o indulto no Natal de 2098!
publicado 29/11/2018
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Por Felipe Amorim, no UOL:

maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (29) a favor de manter as regras previstas no decreto de indulto de Natal publicado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco. No entanto, a decisão foi adiada por dois pedidos de vista.

Primeiro, o ministro Luiz Fux, que ainda não votou, pediu vista do processo.

Apesar do placar de 6 a 2, com maioria a favor do decreto, como houve o pedido de vista de Fux, o julgamento fica suspenso e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que derrubou a validade de trechos do decreto continua válida.

Os ministros chegaram a colocar em votação se iriam derrubar a decisão de Barroso por já haver maioria de votos, mas a votação não foi concluída. Com cinco votos a quatro a favor de manter a decisão de Barroso, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a discussão com um outro pedido de vista apenas sobre essa questão.

Na prática, a decisão que suspendeu a validade de parte do decreto continua válida até o caso voltar a julgamento.

Seis dos 11 ministros votaram pela legalidade do decreto e dois ministros foram voto contrário ao texto.

Os seis ministros que votaram a favor da legalidade do decreto entenderam que a Constituição Federal confere poder ao presidente da República para decidir sobre as regras do indulto e não caberia ao Poder Judiciário analisar os parâmetros propostos para o benefício. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Edson Fachin, relator no STF dos processos da Operação Lava Jato, votaram a favor de derrubar pontos do decreto e excluir de sua aplicação os condenados por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público).

(...)

Em tempo: ainda sobre esse tema, Conversa Afiada publica análise do respeitado advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:

A Liminar que foi concedida há quase um ano na ADI do INDULTO fez com que milhares de pessoas não conhecidas, sem rosto, sem voz amargassem as agruras do cárcere por todo este tempo e agora o Supremo julga constitucional o INDULTO.

Quem irá devolver todos estes meses perdidos de liberdade para milhares de pessoas? E o pior, mesmo com maioria formada pela constitucionalidade, o que significa a liberdade de todas as pessoas presas de maneira inconstitucional, ilegal e profundamente injusta , a maioria da Corte não determina a revogação imediata da infeliz e inconstitucional liminar, mantendo de forma cruel e desumana as prisões.

Temos que voltar a pensar no Direito como maneira de implementar a Justiça. O Supremo precisa repensar a sua posição dada a sua importância no cenário atual. Felizmente a pressão vulgar de parte do MP não surtiu efeito na independência da Corte. A prepotência nunca foi boa conselheira. Tristes e estranhos tempos.

KAKAY

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