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STJ reabre a Satiagraha e tira o Dantas da toca!

Que feio Fux, que feio...
publicado 12/06/2019
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Procurador Geral Euler Barros, que atua no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (E) e Ministro Paciornik do STJ (D) podem fazer o ínclito banqueiro renascer! (Créditos: Sergio Amaral/STJ, Gustavo Raniere/GMF)

Saiu no PiG cheiroso, mais escondido que a roubalheira do Careca:

Evasão de divisas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a aplicação em fundo de investimento sediado no exterior equivale à manutenção de depósito de valores em conta bancária fora do país para fins de caracterização do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei nº 7.492, de 1986). A decisão é da 5ª Turma, que analisou recurso (AREsp 774523) de um brasileiro denunciado pelo crime de evasão de divisas e rejeitou a tese de que o termo "depósito" não englobaria aplicações financeiras. O processo é decorrente da Operação Satiagraha, que investigou, entre outros fatos, as aplicações do fundo de investimentos Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu tinha cerca de US$ 180 mil em uma aplicação no Opportunity em dezembro de 2002, valor não declarado à Receita Federal e que foi sacado no ano seguinte. O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que é necessário interpretar o termo "depósito" de acordo com os objetivos da Lei nº 7.492/86. Segundo ele, a norma não restringiu a modalidade de depósito. "Assim, não deve ser considerado apenas o depósito em conta bancária, mas também o valor depositado em aplicação financeira no exterior, em razão da disponibilidade da moeda e do interesse do Sistema Financeiro Nacional", explicou. (...)

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