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STJ preserva privilégio da casta da Justissa!

Juízes são intocáveis! Foro só pode ser privilegiado!
publicado 22/11/2018
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Do Estadão, em comatoso estado, em texto de Rafael Moura e Teo Cury:

STJ mantém foro para desembargadores e juízes federais eleitorais e do trabalho


Por 10 a 3, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 21, não reduzir o alcance do foro privilegiado para desembargadores de Tribunais de Justiça e juízes do Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, o colegiado manteve a prerrogativa de foro no caso dessas autoridades perante o próprio STJ, independentemente de o crime ter relação com o cargo ou não.

Uma das preocupações de ministros durante o julgamento foi com a possibilidade de, caso o foro dessas autoridades fosse reduzido, elas fossem julgadas por juízes de primeiro grau, comprometendo a hierarquia e a imparcialidade do sistema Judiciário.

“Imaginemos a situação de um juiz em começo de carreira que recebe a tarefa de processar e eventualmente condenar o presidente ou o corregedor do seu tribunal, ambos com poderes para puni-lo administrativamente, promovê-lo ou removê-lo. O juiz é um ser humano como qualquer outro e é próprio da natureza humana temer pelo futuro de uma carreira ou de um cargo”, afirmou o ministro Herman Benjamin.

A avaliação predominante dos integrantes da Corte Especial do STJ foi a de que manter a extensão do foro privilegiado nesses casos não configura privilégio e permite que os magistrados exerçam seu trabalho de forma independente e livre.

“Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, disse o relator, ministro Benedito Gonçalves.

A discussão girou em torno de uma denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná acusado do crime de lesão corporal contra a mãe e a irmã, um crime sem relação com o cargo. (...)

Em tempo: sobre a Justissa, não deixe de consultar o trepidante ABC do C Af

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