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STF impede o ladrão de vender o País

Barroso paralisa MP que entregaria 88 milhões de ha a especuladores
publicado 21/06/2017
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Via PT na Câmara:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu ontem (20) liminar às bancadas do PT no Congresso Nacional que proíbe o governo ilegítimo Michel Temer de vender o país por meio da Medida Provisória 759/2016. Na ação impetrada pelo PT, conforme lembrou o líder do partido na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP), ficou claro que o governo ilegítimo fraudou o processo legislativo para evitar que a MP voltasse para a Câmara dos Deputados.

No despacho, Barroso STF determinou a restituição da MP 759 pelo Senado à Câmara dos Deputados em respeito ao devido processo legislativo. A MP foi aprovada a toque de caixa pela Câmara e pelo Senado, com intervalo de uma semana e, segundo parecer do Ministério Público Federal, é inconstitucional em vários pontos.

O texto atualiza as leis 8.629/1993 e 11.952/2009, estabelecendo novas regras para a reforma agrária e a regularização de terras da União ocupadas no Brasil, com destaque para a grilagem na Amazônia Legal. De acordo com especialistas, a MP pretendia nada menos do que entregar 88 milhões de hectares à sanha de especuladores do mercado imobiliário.

Na prática, criava-se um mercado privado de terras a partir de todo o acervo nacional, consubstanciando o fim da reforma agrária e a legitimação da anistia a grileiros.

Ilegalidade – O mandado de segurança dos parlamentares do PT na Câmara e no Senado contra a aprovação no Senado da MP 759 foi impetrado no dia 12 de junho. A MP fora aprovada no dia 31 de maio. Na ação, as bancadas do PT alegam que as mudanças na matéria foram ilegais e, por isso, pediram a anulação da sessão de sua aprovação no Senado ou, ao menos, que o texto fosse submetido novamente à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, ao invés de ir para a sanção presidencial.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e sofreu oito alterações de redação no plenário do Senado. Segundo os parlamentares do PT, as mudanças, na verdade, mexeram no mérito da matéria. “Houve flagrante modificação no mérito da proposição legislativa, o que torna [clara] a prática de ato ilegal por parte da autoridade coatora”, diz o mandado.

A ação afirma que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não seguiu à risca os procedimentos previstos na lei. Nem mesmo da Constituição Federal: de acordo com o artigo 65, como o projeto foi modificado, deveria ter sido devolvido à Câmara Federal para nova apreciação da matéria em turno único.

Sem discussão – Uma das emendas incluiu atribuição a um órgão público (Secretaria do Patrimônio da União) para disciplinar um instrumento de Proposta de Manifestação de Aquisição de imóvel, a ser adotada por pessoas que ocupam imóveis irregulares pertencentes à União. O fato é que a inclusão de tal atribuição não foi discutida em nenhum momento da tramitação da Medida Provisória e, da forma que foi aprovada, impossibilitou que deputados discutissem a matéria.

Outra emenda modifica prazos. O texto original da Lei 11.952/2009 prevê a possibilidade de doação pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para fins de regularização, aos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva até 25 de junho de 2009. Mas uma emenda apresentada à MP 759 altera essa data, que passa a ser até a data de publicação da medida provisória, ou seja, 22 de dezembro de 2016.

“Não se trata apenas de equívoco redacional ou falha de técnica legislativa que visa esclarecer um conteúdo implícito. A emenda, igualmente, amplia em quase 7 anos e 6 meses a incidência da norma e permite que situações de irregularidade fundiária acumuladas ao longo deste período sejam abarcadas pelo dispositivo”, destaca a ação do PT.

Anistia a desmatadores – Mais de 700 emendas foram apresentadas à MP 759 durante a sua tramitação. De interesse dos ruralistas, a medida concede anistia a desmatadores e grileiros e faculta a vistoria que precisa ser feita para a comprovação do cumprimento das obrigações por parte do posseiro. Para parlamentares e especialistas, a matéria põe fim à reforma agrária no Brasil.

A forma como são outorgadas as terras públicas no Brasil também foi alterada pelas novas regras. Agora, ao invés de ser dada uma concessão para que a terra seja utilizada de acordo com sua função social e de forma hereditária, o governo passa a dar uma titulação. A nova modalidade ainda permite que o lote seja vendido a terceiros.

Em relação à área urbana, o texto flexibiliza a regularização de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão e extingue o licenciamento ambiental diferenciado para áreas consideradas de interesse social. Também revoga os dispositivos que obrigam loteadores irregulares de terras públicas a adotarem medidas corretivas, repassando essa competência ao poder público, que fica impedido de ser ressarcido pelo dano.