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Presidente do STJ toma decisão favorável a ela mesma!

Para não pagar imposto sobre abono de permanência...
publicado 13/01/2018
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O Conversa Afiada reproduz trecho de reportagem de Filipe Coutinho no BuzzFeed News:

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, tomou uma decisão que na prática beneficia ela mesma em um processo para não pagar imposto de renda sobre um benefício dado a magistrados. Em outros julgamentos, o próprio tribunal já havia decidido a obrigatoriedade da cobrança do imposto.

Ao ser questionada pelo BuzzFeed News, a presidente do STJ admitiu que não poderia atuar no caso e anunciou nesta sexta (12) que vai anular a sua decisão no processo.

A decisão dela negou um recurso e manteve o entendimento de instâncias inferiores para não recolher imposto sobre um benefício que ela recebe, chamado "abono permanência".

Hoje, o STJ vive uma situação ambígua: alguns de seus ministros recebem esse abono e não pagam o imposto, enquanto o tribunal vem sucessivamente mandando que outros servidores paguem à Receita.

Laurita é uma das centenas de magistrados no Brasil que recorreram à Justiça para não pagar imposto de renda sobre o abono de permanência. No caso dela, todo mês são cerca de R$ 3,5 mil de abono, além do salário de R$ 32 mil. Houve um mês em que o valor do abono chegou a R$ 7 mil.

Na ponta do lápis, a isenção pode representar um benefício de R$ 1 mil por mês. De acordo com o simular da Receita, o imposto subiria de algo como R$ 6,9 mil para R$ 7,9 mil. Esse valor, obviamente, muda para cada pessoa em razão de ter dependentes e outras variáveis usadas no cálculo.

O fato é que esse valor foi suficiente para motivar a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a entrar com duas ações, em nome de centenas de associados, para não pagar esse imposto.

No caso de Laurita, tudo começou em 2009, quando ela assinou um documento em que autorizava a associação a entrar com um processo na Justiça em nome dela.

Este é o documento.

Acontece que, em 2010, o STJ decidiu que, sim, o imposto tem que ser pago. Não foi uma decisão qualquer. Era no chamado “recurso repetitivo”, que é quando o caso vale como referência para outros - e vem sendo seguido no STJ ao longo dos anos, inclusive em 2017.

Apesar desse entendimento do STJ, a Ajufe ganhou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que é uma instância abaixo. Em nome do governo, quem atua é a Procuradoria da Fazenda. A reação dos procuradores foi recorrer ao STJ.

O argumento do recurso era simples: bastava seguir o próprio entendimento do STJ, que é um tribunal superior, derrubar a decisão do TRF-1 e mandar pagar imposto de renda.

Toda essa tramitação demorou até março de 2017. Foi quando o STJ se manifestou sobre o pedido da procuradoria.

O despacho foi da ministra Laurita Vaz.

Sim, a mesma que estava representada no processo pela Ajufe.


Na decisão, ela até cita o entendimento do STJ, favorável ao pagamento de imposto.

Mas, mesmo assim, ela rejeitou o recurso da procuradoria. Foi a chamada "decisão processual", que é quando o juiz não entra no mérito da causa e decide por motivos técnicos. No caso, ela disse que havia questões constitucionais e, portanto, caberia ao Supremo Tribunal Federal.

Na prática, o efeito disso foi manter a decisão que era favorável a ela.


A procuradoria, de novo, recorreu.

Em junho de 2017, o processo foi redistribuído. Dessa vez, para o ministro Francisco Falcão…

...que também assina o mesmo processo como um dos defendidos pela Ajufe e interessados na causa.


Agora, segundo a assessoria de Laurita, a decisão dela será anulada e o caso redistribuído. Falcão não tinha ainda tomado nenhuma decisão no processo.

(...)

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