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Presidente da Corte Interamericana critica Moro

"Isso (golpe) começa com exceções, aplicações da lei de maneira que foge a normalidade da jurisprudência"
publicado 06/04/2016
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bessinha teatro

Saiu no Globo:


Presidente da Corte Interamericana critica a divulgação de grampos telefônicos na Lava Jato

Caldas lembrou que Brasil já foi condenado por não proteger sigilo de investigação

BRASÍLIA — O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, criticou, de forma velada, a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de divulgar escutas telefônicas da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outros citados na Operação Lava-Jato. Depois de participar de uma solenidade com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nesta terça-feira, Caldas disse que outros países estão preocupados com a possibilidade da desestabilização política no Brasil.

— Em alguns países, quando se divulga elementos da investigação, esses elementos se tornam nulos.Vejam que grave isso pode ser: nulos. Por quê? Porque ao levar ao escrutínio público, antecipa a majestade do julgamento do juiz natural e originário da causa. Não pode haver esse grau de elevação dos ânimos. O continente americano precisa de paz, harmonia — afirmou.

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Para o presidente da Corte Interamericana, magistrados devem agir com prudência e buscar a pacificação social. Isso seria ainda mais importante neste no Brasil, que estaria passando por um momento delicado. Para ele, alguns países estão preocupados que, uma eventual desestabilização política do Brasil, se espalhe pela região. Durante a entrevista, Caldas disse que, em certas circunstâncias, até setores do Estado podem participar de "golpes"

— Os povos latino-americanos estão com receio de que uma sequência que se iniciou. Dois casos já chegaram à Corte Interamericana de períodos de exceção, períodos autoritários. Em 2002, um golpe de Estado na Venezuela. Em 2009, um golpe de Estado em Honduras. Isso começa com exceções, aplicações da lei de maneira que foge a normalidade da jurisprudência — afirmou.

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