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No meio da pandemia, Bolsonaro aumenta limite de compra de munição

Ele só pensa nisso
publicado 23/04/2020
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(Redes Sociais)

Mesmo em meio ao avanço da pandemia do novo coronavírus, Jair Bolsonaro assinou uma portaria que amplia o limite de compra de munição para quem possui arma de fogo.

A medida foi publicada na edição desta quinta-feira 23/IV do Diário Oficial da União. Civis poderão adquirir, mensalmente, até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas - até então, o limite era de 200 unidades por ano.

Leia trecho do documento:

Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:

Civis autorizados a adquirir ou portar arma de fogo:

a) até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

b) até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e

c) até cinquenta unidades das demais munições de calibre permitido;

 

Integrantes de autoridades policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar, por mês:

a) até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

b) até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;

c) até cem unidades das demais munições de calibre permitido; e

d) até cinquenta unidades de munições de calibre restrito.

Para este público, a portaria de janeiro, revogada com esta publicação, descrevia o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.

Já pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até cem unidades das demais munições de calibre permitido.