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Kakay defende a presunção de inocência: para Lula, para o negro e para o pobre!

Nada além da Constituição!
publicado 10/02/2018
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O Conversa Afiada publica comentário do respeitado advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:

A Defesa que propôs a ADC 43 vem registrar uma sincera e profunda preocupação quanto ao anunciado julgamento da definição sobre a prisão em segundo grau no HC em que o presidente Lula é o paciente.

Reconhece, obviamente, o absoluto direito da Defesa do presidente Lula em querer a definição do tema. É a liberdade que está em pauta. Qual o dilema? Na instrução da ADC 43 tivemos a ventura de ter vários amicus curie muito representativos. Defensorias públicas, entidades de defesa dos direitos humanos, associação de advogados dentre outros.

Todas estas instituições, com competência e técnica desmistificaram a manipuladora tentativa do uso da estatística como meio de não enfrentamento da questão constitucional. Uma lástima. Penso que a definição isolada, em um caso concreto,de uma questão tão grave perde a força institucional que o tema requer. Ainda mais sendo este caso o do presidente Lula. Um prato cheio para a imprensa que dizia que estávamos a serviço dos poderosos.

Desde o início desta guerra, ressaltei que a defesa da presunção de inocência é uma questão que transcende em muito qualquer caso concreto. É uma decisão que afetará a milhares e milhares de cidadãos brasileiros sem voz, sem rosto, sem assistência qualificada. Atingirá o “público” tradicional do processo penal no Brasil, o negro, o pobre , o sem voz.

Tentaram nos colocar como defensores não da tese da presunção de inocência, mas de interesses privados. Quis a trama do destino que o tema deverá ser decidido no caso concreto do presidente Lula. Sendo certo que a defesa desta tese fundamental nenhuma relação tem com nenhum caso concreto. Penso ser importante e fundamental a manifestação das defensorias públicas, das associações de advogados, enfim, de todas as entidades que estariam perfilhadas conosco quando fosse ser julgada a ADC 43.

O direito à presunção de inocência e da não prisão sem culpa formada do presidente Lula é exatamente o mesmo direito de qualquer brasileiro pelo simples motivo de que todos somos regidos pela mesma Constituição da República.

O que ouso pedir é uma manifestação técnica e contundente de todos os institutos que estão irmanados na ADC 43. A politização não nos interessa. O que nos move é a defesa de um princípio constitucional. A defesa da Constituição. Simples assim. 

Kakay