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Justiça do DF se nega a desmantelar acampamento armado pró-Bolsonaro

MP chamou o grupo "300 do Brasil" de "milícia armada"
publicado 14/05/2020
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(Redes Sociais)

A Justiça do Distrito Federal negou, nesta quinta-feira 14/V, o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para desmontar o acampamento do grupo ultrabolsonarista "300 do Brasil" e proibir manifestações públicas em Brasília em meio à pandemia. A decisão é do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ele também não determinou busca e apreensão de armas de fogo entre os militantes.

“Esse juízo não tem competência para determinar medidas de natureza criminal, como busca e apreensão, revista de pessoal, apreensão de armas de fogo e, com isso, condução do infrator para Delegacia de Polícia para lavrar o flagrante delito, peça inicial de inquérito policial”, afirma a decisão do magistrado.

Na véspera, o MPDFT entrou com ação civil pública contra o grupo "300 do Brasil", ao qual se referiu como "milícia armada", pedindo o fim do acampamento, busca e apreensão e também a revista pessoal de seus integrantes, a fim de localizar armas de fogo em situação irregular.

A líder do grupo, a "ativista" ultrabolsonaista Sara Winter, já confessou que membros do acampamento portam, sim, armas de fogo.