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Justiça azeda menu de lagosta do STF!

Escárnio: vinho tinha que ser envelhecido em barril de carvalho francês!
publicado 06/05/2019
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Lagosta só com molho de manteiga queimada! (Crédito: Atlanta Buzz)

Do blog do vencedor do Troféu Conexões Tigre, no Estadão:

A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (6) suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.

A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A licitação também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – presidido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli – estranharam a decisão da juíza Solange Salgado, que já foi punida pelo órgão por supostas irregularidades na Associação de Magistrados Federais da 1ª Região (Ajufer). Eles acreditam em retaliação e também apontam que o valor final do contrato da lagosta (R$ 481,7 mil) ficou abaixo de um similar firmado pelo Ministério das Relações Exteriores.

EXIGÊNCIAS. O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca – capixaba e baiana – e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

(...)

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