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Juiz diz que Estado não é Papai Noel e nega BPC a idoso

Aposentado sustenta que tem direito ao benefício
publicado 27/12/2019
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"O Estado não é a panaceia para todas as necessidades das pessoas, que precisam assumir suas responsabilidades individuais e sociais. Não há falar-se em Estado Papai Noel, e hoje não há país no mundo que não enfrente a gravíssima situação de envelhecimento da população, retração das receitas pela diminuição das contribuições incidentes sobre relações de emprego, cada vez mais raros na sociedade tecnológica, sem falar nas expectativas talvez exageradas da população em relação à função do Estado."

É o que disse o juiz Federal Rodrigo Zacharias, convocado no TRF da 3ª região, ao negar benefício de prestação continuada (BPC) a um idoso. A informação é do site Migalhas.

O homem alegou o cumprimento dos requisitos para receber o benefício, no tocante à hipossuficiência e ao fato de ser idoso.

O magistrado, no entanto, negou.

"O autor vive com a esposa titular de benefício no valor de um salário mínimo e uma neta que exerce atividade laborativa e, portanto, tem renda própria. A casa é própria. Possui 3 quartos. Está devidamente mobiliada, conquanto os móveis e a casa não estejam em boas condições."

O site da Procuradoria-Geral da República (PGR) estabelece que o BPC "é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família. Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo".

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