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Distanciamento social: MPF vai enquadrar gestores irresponsáveis

É improbidade administrativa - no mínimo!
publicado 12/04/2020
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(Filipe Araujo/ Fotos Publicas)

Governadores ou prefeitos que afrouxarem sem respaldo técnico as medidas de distanciamento social em meio à pandemia podem responder por improbidade administrativa. A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que sustenta que a flexibilização não pode acontecer sem que o gestor ofereça sistema de saúde preparado para atender à demanda ou sem comprovar que houve desaceleração no contágio.

Em nota técnica, o MPF analisa orientação do Ministério da Saúde que permite o relaxamento das medidas de isolamento a partir de segunda-feira 13/IV. A procuradoria cita que a pasta prestou esclarecimentos que autorizam a flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente se “preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de disponibilidade suficiente de equipamentos (respiradores e EPIs), testes laboratoriais, recursos humanos e leitos de UTI e internação, capazes de absorver eventual impacto de aumento de número de casos de contaminação por força da redução dos esforços de supressão de contato social“.

“Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa", prossegue a nota.

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