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Empresário não tem segurança: ​2ª instância... pau nele!

Execução sumária começou na Justiça do Trabalho, vai para a Fiscal, Comercial...
publicado 19/04/2018
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Bem que o Ministro Lewandowski, em voto antológico advertiu: rasgar a Constituição e mandar executar condenado em Segunda Instância vai destruir o que ainda sobra de instituições nessa República Federativa da Cloaca.

Nenhum empresário condenado em segunda instância - em qualquer área do Direito - vai sobreviver.

Nem o Maroni do Bahamas!

Juíza do Trabalho acata tese do STF e permite que empregado receba indenização antes do fim do processo

A 9ª Vara da Justiça do Trabalho de Vitória foi pioneira numa decisão publicada nessa segunda-feira (16) que pode beneficiar quem aguarda execução de valores financeiros já julgados em primeira e segunda instância, mas que ainda dependem de recursos em tribunais superiores. Utilizando a tese de condenação do ex-presidente Lula, que foi privado de liberdade antes do julgamento final do seu processo, o mesmo foi aplicado para execução de valores patrimoniais em favor de empregado que acionou a Justiça contra empresa que não pagou valores correspondentes a horas extras.

A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente de recurso aos tribunais superiores. De acordo com o advogado autor da peça, o advogado José Carlos Risk Filho, a decisão da juíza é baseada no fato de que se é possível cercear a liberdade antes do fim transitado em julgado do processo, isso também deve valer para pagamento de quantias financeiras. 

“Ora, a liberdade valeria mais do que a propriedade? Foi a tese que utilizamos e que foi acatada pela Justiça do Trabalho de Vitória. Achamos que foi muito importante para ampliar o debate sobre decisões a partir da segunda instância; elas precisam ser unas e coerentes. Se a liberdade, que segundo a Constituição é um direito comparado ao da vida, pode ser suprida após decisão de segunda instância; dessa forma, é preciso avaliar outros direitos, como o de propriedade. Se é possível prender, por que uma empresa milionária não pode pagar um empregado que fica esperando até oito anos por um crédito trabalhista? O dinheiro pode até ser devolvido depois, mas a liberdade não. Como reparar quem fica 10 anos presos e depois é absolvido pelo STF?”, questiona José Carlos Risk Filho.

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