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Dilma: mais uma fake news de Eduardo Bolsonaro

"Os governos do PT jamais tentaram interferir em operações da PF"
publicado 26/04/2020
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Do UOL:

A ex-presidente Dilma Rousseff divulgou uma nota em que rebateu tuíte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (sem partido), no qual o filho 03 do presidente diz que Dilma editou decreto que obrigava a PF a informar o governo sobre as operações de participassem mais de 10 policiais.

Em 2012 Dilma publicou o Decreto 7.689 que, dentre outras novidades, obrigava q operações da PF com 10 servidores ou + fossem comunicadas ao Min. Justiça, José Eduardo Cardozo (art.7º - https://t.co/iuj7o8D40m)

Era uma forma de controlar e saber se uma operação estava a caminho

— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) April 25, 2020

Segundo Dilma, a informação é fake news.

Ela apresentou trechos do decreto 7689, de março de 2012, quando estava no segundo ano de seu primeiro mandato e não sofria risco de impeachment. Ontem, ele já havia criticado a ex-presidente e dito que ela tentou interferir ao trocar o comando do Ministério da Justiça em 2016.

Do site de Dilma Rousseff:

Eduardo Bolsonaro falta com a verdade mais uma vez, hoje, ao postar um tuite em que me acusa de, em 2012, ter editado decreto que obrigava a PF a informar o governo sobre operações das quais participassem mais de 10 policiais.

Mais uma fake news!

O decreto a que ele se refere foi editado para reduzir despesas com locações, diárias e viagens de TODO o funcionalismo federal.

Exatamente como diz a sua ementa:

“Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.”

Quem quer que leia o decreto encontrará dois itens que estabelecem claramente a exceção que dispensa a Policia Federal de pedir a assinatura do ministro da Justiça em autorizações de viagens e pagamento de diárias para operações sigilosas, vale dizer, de investigação:

“§ 4º Quando o deslocamento exigir a manutenção de sigilo, as autoridades de que tratam o caput, o § 1º e o § 2º poderão delegar a competência para a concessão de diárias e passagens aos chefes de unidades responsáveis pelo deslocamento.”

“§ 9º As autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser realizadas de forma confidencial, quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido levantamento do sigilo após o encerramento da operação.”

Os governos do PT jamais tentaram interferir em operações da PF, como o ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro, em um momento de sincericídio, foi obrigado a reconhecer.

A cada dia fica mais claro que as fake news produzidas pelos que defendem o governo bolsonaro não param nunca.

Resta saber por quanto tempo o próprio governo resistirá a tantas agressões à verdade, à ética, ao Código Penal e à Constituição.

DILMA ROUSSEFF