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Delegados grampistas advinham decisão que os absolve!

Auler: pressão ou precipitação?
publicado 24/08/2017
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Do Blog do Marcelo Auler:

Lava Jato anunciou decisão antes de o juiz
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Oficialmente, segundo informou a secretaria da 23ª Vara Federal de Curitiba, no IPL 01/2017 COAIN/COGER/DPF (Autos nº 5003191-72.2017.404.7000) não existe nenhuma decisão lavrada pelo juiz titular, Nivaldo Brunoni. Presidida pelo delegado federal Marcio Magno Xavier da Coordenadoria de Assuntos Internos da Corregedoria Geral do departamento de Polícia Federal, a investigação assusta a muitos da Lava Jato por se referir ao grampo ilegal encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef.

Mas, o arquivamento do inquérito, cujo pedido foi ajuizado em 14 de julho pelos procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo, não está (ou não estava, até à noite de quarta-feira, 23/08) decidido. Estranhamente, como noticiamos na reportagem editada terça-feira (22/08), MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente, através da sua assessoria de imprensa, a Procuradoria da República junto à Força Tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, anunciou que já era uma decisão acatada pelo magistrado:

“O arquivamento possui fundamentos diversos, depoimentos e outros meios de prova, tendo sido homologado pelo Juiz, que não viu motivo para não arquivar, nem qualquer irregularidade no procedimento adotado pelo MPF. O procedimento permanece sob sigilo, portanto os procuradores não vão se manifestar em detalhes”

O desmentido do que foi anunciado pela PR-PR partiu de servidores da Secretaria do 23ª Vara, procurados pelo Blog ao tentarmos obter detalhes sobre o “trancamento” das investigações. Como o processo corre em segredo de justiça, apresentamos um requerimento ao magistrado solicitando a liberação do seu despacho (...) "Não tem decisão. Ele (o juiz) não tem decisão nesse processo. No processo que é o 500319172 (o numero completo é 5003191-72.2017.404.7000) não há decisão do dr. Nivaldo. Não há decisão de arquivamento. Essa informação que o senhor tem e menciona aqui no pedido…, não tem uma decisão de arquivamento ainda. Há um pedido, não é? Mas não uma decisão“, explicou uma das duas servidoras com quem conversamos."

(...)